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MPES notifica São Mateus para que consumo de bebida alcoólica seja proibido

Recomendação é para evitar aglomerações na cidade

Foto: Reprodução/PxHere
Consumo local deve ser proibido, segundo Ministério Público.

O Ministério Publico do Espírito Santo notificou a Prefeitura de São Mateus para que o município adote, imediatamente, ações para proibir o consumo de bebidas alcoólicas dentro e nas imediações de estabelecimentos comerciais, como restaurantes. A cidade é a que tem o maior número de casos de coronavírus na região

De acordo com Isabel Mendes Lomeu, a medida deve ser tomada para evitar aglomerações e, possivelmente, um avanço da doença no município.

 “Tais estabelecimentos não podem funcionar de forma similar a bares, ou seja, permitindo que clientes adquiram bebidas alcoólicas para consumo no próprio local, bem como em suas imediações (passeio público e parte frontal do estabelecimentos, espaços públicos próximos, etc) de modo a causar aglomerações e, ainda, favorecer o descumprimento das normas de saúde pública que preconizam a preferência do isolamento social como medida eficaz de combate à disseminação do coronavírus”, argumentou a promotora na notificação.

A notificação também recomenda a presença permanente de integrantes da Guarda Municipal nos locais de aglomeração do Centro de São Mateus para dissipar aglomerações.

“Ainda é possível verificar aglomerações reiteradas concentradas no Centro do Município de São Mateus, tornando necessária a presença permanente de agentes da Guarda Municipal em tais localidades, com o intuito não apenas de dissipar e fiscalizar as aglomerações, como também de acionar autoridades sanitárias e até mesmo a força policial em caso de desobediência insistente das normas de proteção”, diz.

Decreto

Após a notificação do Ministério Público do estado, a Prefeitura de São Mateus editou um decreto, nessa quinta-feira (14), que proíbe a venda de bebida alcoólica para consumo local em estabelecimentos que estejam autorizados a funcionar no período de pandemia.

De acordo com o texto, os restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências e outros estabelecimentos comerciais assemelhados só podem vender o produto se o consumidor for levar para casa. A medida também vale para estabelecimentos que estiverem localizados dentro de hotéis e pousadas.

“Todas as medidas do município estão sendo adotadas em conjunto com o governo estadual, seguindo também as determinações do Ministério Público. Nosso maior objetivo é salvar vidas e a população precisa se conscientizar que o vírus é altamente contagioso. O momento, agora, é de extremo cuidado”, alertou o prefeito de São Mateus, Daniel Santana.

Ainda de acordo com a prefeitura, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os espaços públicos de São Mateus. o decreto já está em vigor.