O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) protocolou na segunda-feira (21) o pedido de impugnação do laudo pericial sobre a cobrança do pedágio realizado no contrato entre o Governo do Estado e a Rodosol. Inicialmente, a requisição pedia que a primeira versão da perícia solicitada pela Rodosol fosse complementada, em virtude de não ter respondido os quesitos.
O novo laudo foi impugnado pelo MPES “em razão de seus vícios de ilegalidade, parcialidade e ausência de fundamentação, ou seja, sua inaptidão para formar um juízo de convencimento imparcial e apurado acerca dos pontos divergentes da demanda judicial”.
Além disso, a 35ª Promotoria do Consumidor, que representa o MPES na ação, rebateu a alegação da Rodosol de que, em virtude da concessão ter sido assinada sob a matriz de preço, assumiria todos os riscos do contrato, e que por isso os custos não deveriam ser considerados no valor do pedágio cobrado na Terceira Ponte.
O MPES deixou claro que o contrato prevê cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro e de revisão da tarifa básica, ou seja, de que os custos deveriam sim ser evidenciados, bem como aferido se o lucro da concessionária é exorbitante, pois todas essas questões e seus reflexos devem atender aos Princípios do Interesse Público e da Modicidade da Tarifa, afastando o argumento da Rodosol.
O Ministério Público aguarda o julgamento dos embargos apresentados em fevereiro, a fim de que seja esclarecido se o que foi deferido foi reajuste ou recálculo da cobrança do valor do pedágio correspondente à estrita manutenção dos serviços do trecho da Terceira Ponte.
Em nota, a Rodosol informou que ainda não foi intimada, portanto, não irá se pronunciar.