O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de Vitória, recorreu da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, sobre o contrato de concessão da Terceira Ponte. No recurso, o MPES sustenta que a decisão judicial não considerou as conexões entre as duas ações civis públicas envolvendo o tema.
De acordo com o MPES, em dezembro de 2019, uma decisão da Justiça indeferiu os pedidos formulados pelo órgão, em uma ação civil pública proposta em 1998, contra o Estado do Espírito Santo, a empresa Servix Engenharia LTDA e a concessionária Rodosol. Na sentença, segundo o MPES, o magistrado não analisou os pedidos formulados em outra ação civil pública, proposta em 2016, somente contra a Rodosol.
O requerimento feito pelo MPES defende que a Justiça considere, de forma unificada, as análises apresentadas na ação protocolada em 2016.