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MPF dá parecer favorável à ação da OAB-ES contra prática ilegal de advocacia

Uma conquista para OAB-ES contra as Práticas Mercantis de Serviço Jurídico

Foto: Reprodução / OAB-ES

Uma conquista para OAB-ES contra as Práticas Mercantis de Serviço Jurídico. O Ministério Público Federal deu, no último mês de maio, parecer favorável em uma das ações civis públicas ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) contra a prática ilegal de advocacia por empresas.

A ação ajuizada pela OAB-ES, por meio da Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia, narra que a empresa realizava o oferecimento de serviços típicos de advocacia em conjunto com seus demais serviços. 

A prestação de assessoria, consultoria e orientação jurídica, bem como de contencioso judicial ou extrajudicial, são atos privativos de advogadas e advogados inscritos na OAB ou de escritórios de advocacia (sociedades individuais ou sociedades simples) devidamente registrados no setor competente da Ordem dos Advogados.

A Ordem sustenta que o oferecimento de assessoramento jurídico e defesas judiciais por empresas e outras entidades, quando não sejam escritórios de advocacia, são uma forma de exercício ilegal da profissão e invasão da atividade privativa da advocacia (art. 16, do Estatuto da Advocacia e da OAB) e há violação do art. 1º, Incisos I e II, e §3º, da Lei n. 8.906/94.

Para tanto, o Parecer Ministerial também concorda com a OAB/ES entendendo haver nessa prática a captação de clientela por meio de convocação pela Internet, o que causa sérios danos à sociedade e permite que uma empresa exerça ilegalmente práticas privativas da profissão de advogado, atingido não só os consumidores (clientes), mas também os advogados, autorizando a concessão da medida de urgência.

Sendo assim, o MPF entendeu que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, além da representação judicial, só podem ser exercidas por advogados regularmente inscritos na OAB, ou por sociedades de advogados. Também argumentou que em relação à publicidade ostensiva pela internet, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é expresso ao proibir “a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades”.

Do Grupo de Estudos à Comissão Especial

Segundo o Conselheiro Federal Luiz Henrique Antunes Alochio, presidente da Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia, da OAB-ES, desde o início da gestão do presidente da Ordem, José Carlos Rizk Filho, foi implementada uma mudança de paradigmas relativas ao controle de uma forma de mercantilização da advocacia que ocorre há tantas décadas e que passou até ser confundida como algo aparentemente regular. Essa prática de fornecimento de serviços de assessoria e consultoria jurídica (advocacia consultiva) ou de advocacia forense, por pessoas físicas que não sejam advogados regulares ou pessoas jurídicas que não sejam escritórios de advocacia inscritos na OAB, agora terá ferrenho combate.

Foi criado, inicialmente, um Grupo de Estudos formado por Alochio, além dos advogados Alencar Ferrugini, Eduardo Lovatti, Igor Lanna Gomes, Jose Antonio Miranda Castro, Victor Cunha Boasquevisque e Vinicius Tosi Nascimento, com o objetivo de identificar, com critério e cautela as potenciais situações de exercício da advocacia por profissionais ou pessoas jurídicas sem inscrição na OAB.

O segundo passo, após longo estudo, foi a propositura de dezenas de Ações Civis Públicas (ACPs) contra as práticas de advocacia por pessoas jurídicas que não sejam escritórios de advocacia regularmente inscritos na Ordem dos Advogados. Novamente, a OAB-ES trabalha sem estardalhaço e mediante estudo criterioso. Atualmente, há uma Comissão Especial designada para este propósito, sendo composta por: Presidente: Luiz Henrique Antunes Alochio; Vice-presidente: Alencar Ferrugini Macedo; Secretário-geral: Vinícius Lincoln Tosi Nascimento; Secretário adjunto: Bruno Milhorato Barbosa; Membros: Bruno da Luz Darcy de Oliveira; Caio de Sá Dal’col; Carla Cibien Guaitoline Frigeri; Claudio Toríbio Saade; Diego Nogueira Cavalcanti; Fabiola Francisca Silva; Laila Pimentel Spinassé; Lucas Rodrigues de Souza Gomes; Renata de Paula Prado Almeida; Ronyelsen Bastos Ferreira; Tiago Carvalho Moraes.

“A Comissão é assessorada pela competente advogada Amanda Luppi, que imprime ritmo célere nas ações, e a quem devemos imorredoura gratidão”, ressalta Alochio.

O Conselho Seccional do Espírito Santo está com um canal para denúncias de novos casos de possíveis irregularidades, que serão criteriosamente analisados:

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