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Justiça Federal manda demolir construções irregulares na Glória

A ação teve como réus a União, a cidade de Vila Velha e 16 ocupantes dos imóveis irregulares. Os condenados têm o prazo de 90 dias para efetuar as determinações

Foto: Divulgação

A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) determinou a desocupação e demolição de imóveis irregulares construídos em área de preservação ambiental permanente, na Glória, Vila Velha. 

A ação teve como réus a União, a cidade de Vila Velha e 16 ocupantes dos imóveis irregulares. Os condenados têm o prazo de 90 dias para efetuar todas as determinações.

Além disso, os responsáveis pelas construções devem pagar indenização no valor de 10% do valor atualizado do terreno por ano ou fração de ano, até que a União tenha reintegração total da área. 

As construções foram erguidas em áreas de mangue e terrenos de marinha, na região entre  Rua Mestre Gomes e a Casa de Custódia de Vila Velha, conhecida como Pedra D’Agua. Segundo o MPF, as ocupações causaram danos ambientais significativos à vegetação nativa, dificultando a regeneração daquele tipo de mata.

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A sentença determina que o município de Vila Velha, além da União e dos ocupantes, trabalhem de maneira conjunta com os órgãos ambientais responsáveis, como o : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema) para reverter os danos causadas na área. 

Além disso, também foi estabelecido que a União e também a cidade de Vila Velha cumpram as demolições, caso os ocupantes não as realizem. Haverá também fiscalizações periódicas do local para evitar novas invasões ou construções irregulares. 

A Justiça Federal afirmou que em caso de construções irregulares em área de preservação permanente, a decisão independe de dados periciais. “a construção irregular em área de preservação permanente configura dano ambiental in re ipsa [presumido], sendo dispensável a produção de prova pericial”. 

Na mesma nota, a decisão afirma que os danos ambientais foram causados por uma série de ações e omissões por parte dos réus. 

“O dano ambiental decorreu de uma conjunção de ações e omissões. De um lado, houve omissão por parte do município e da União em relação à ocupação desordenada de área de preservação ambiental, dentro de terreno da marinha. De outro, a ação daqueles que, diretamente, causaram os prejuízos ambientais e deles se beneficiaram – os ocupantes irregulares”.

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Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
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Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.