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MPF-ES considera exigência de simuladores em autoescolas é inconstitucional

A exigência foi rejeitada pelos deputados, por ferir a liberdade de iniciativa e de exercício de qualquer atividade econômica, a igualdade das condições econômicas

Ministério considera exigência de simuladores em autoescolas é ilegal Foto: R7

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão da obrigatoriedade da implantação do simulador de direção veicular em autoescolas como condição para formação de condutores de veículos automotores. A ação tem efeito para todo o país.

Além de pedir que não seja mais exigida a utilização dos simuladores, o MPF/ES quer que a União e o Detran/ES não emitam novas deliberações com conteúdo idêntico ao questionado pela ação; que deem ampla publicidade ao afastamento da exigência; e que seja aplicada multa de R$ 100 mil caso algumas das condições venha a ser descumprida.

Para o MPF, a exigência dos simuladores é inconstitucional e ilegal, uma vez que foi estabelecida por resoluções e instrução de serviço do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Detran/ES), e não pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

No entanto, a exigência da utilização desses equipamentos foi rejeitada pela Câmara dos Deputados durante os debates do Projeto de Lei 4.449/2012, que alterou o CTB. No entendimento dos parlamentes, o projeto fere o princípio da Liberdade de Iniciativa, o Princípio da Igualdade das Condições Econômicas e o Princípio da Liberdade de Exercício de Qualquer Atividade Econômica, princípios gerais que alicerçam as atividades econômicas e estão no artigo 170 da Constituição Federal.

O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, explica que esse tipo de regulamento não é lei formal. “Essa é uma norma infralegal que não pode e não deve se sobrepor à lei, fixando direitos e obrigações”.

Alto custo

O MPF/ES apurou que os simuladores custam em média R$ 40 mil e somente seis empresas em todo o país fornecem os equipamentos com as certificações emitidas pelos Organismos Certificadores de Produtos (OCP), acreditadas pelo Inmetro e credenciadas pelo Denatran. Sendo assim, o uso do simulador iria onerar em pelo menos 20% o custo para obtenção da carteira nacional de habilitação.