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MPF pede suspensão de acordo para recuperação do Rio Doce

Segundo o entendimento do MinistérioPúblico Federal, de tão graves, os danos socioambientais e econômicos ainda não puderam ser completamente mensurados

Rio Doce em Colatina recebeu lama proveniente das barragens de Mariana em MG Foto: Divulgação/Governo

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira (30) que recorreu à Justiça para embargar a homologação judicial do acordo firmado nos autos de ação civil pública proposta pela União e estados de Minas Gerais e do Espírito Santo contra as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, assinado no último dia 02 de março, em Brasília.  

O MPF pede a suspensão dos efeitos da decisão para que sejam sanadas suas omissões e contradições, ou, não sendo possível tal correção, a nulidade do acordo proposto em 30 de novembro do ano passado pela Advocacia-Geral da União e pelos órgãos de representação dos estados contra as empresas responsáveis pelo desastre socioambiental decorrente da ruptura da barragem de Fundão, em Mariana/MG.

Ajuizada em Brasília, a ação foi posteriormente encaminhada à 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, em virtude de competência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor do juízo federal mineiro. No dia 18 de dezembro de 2015, o juízo competente deferiu vários pedidos liminares constantes da ação, decisão contra a qual foram interpostos recursos, chamados agravos de instrumento, pelas empresas rés.

Pendentes de julgamento tais recursos perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), os autores da ação e as empresas mobilizaram-se na formatação de um acordo que, segundo o MPF, não poderia prosperar, porque, além de não garantir a reparação integral do dano, a proposta não  tutela de forma integral, adequada e suficiente os direitos coletivos afetados, diante da ausência de participação efetiva dos atingidos nas negociações e da limitação de aportes de recursos por parte das empresas para a adoção de medidas reparatórias e compensatórias.

Segundo o entendimento do Ministério, a força e o volume dos rejeitos destruiu estruturas públicas e privadas, áreas agrícolas e pastoris, áreas de preservação permanente e a biodiversidade aquática e terrestre, além de assorear cursos d´água e interromper o abastecimento de água de inúmeras populações dos estados mineiro e capixaba. De tão graves, os danos socioambientais e econômicos ainda não puderam ser completamente mensurados, até porque eles continuam a ocorrer.

“Há pressupostos que não foram observados para o aperfeiçoamento do acordo, entre eles a ausência de participação popular na sua formulação e a falta de legitimidade dos entes federativos para dispor a respeito dos direitos das vítimas”, afirma o procurador regional da República Felício Pontes Jr., autor dos embargos declaratórios.

O MPF elenca ainda o descontentamento da sociedade atingida em relação ao acordo celebrado. Além do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a própria presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados também manifestou repúdio ao conteúdo do acordo e descontentamento quanto à forma como foi conduzida a homologação.