O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) para que o professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Manoel Luiz Malaguti, seja julgado e condenado por racismo.
Em março deste ano, a Justiça Federal do Espírito Santo rejeitou a denúncia oferecida pelo MPF-ES, que pedia a condenação. A decisão, assinada pelo juiz federal Américo Bede Freire Junior, disse que a conduta do professor não foi criminosa.
No parecer, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se manifestou favorável ao recurso do MPF/ES contra a decisão de primeira instância. Três argumentos do juiz para não julgar o professor foram rebatidos: a PRR2 atestou que ele induziu e incitou ao preconceito, crime com pena de um a três anos de reclusão e multa (Lei 7.716/89, art. 20); demonstrou que a criminalização do discurso de ódio prevalece sobre a garantia constitucional da liberdade de expressão; e verificou que há indícios suficientes de “dolo racista”.
Em novembro do ano passado, durante uma aula de ciências sociais, Malaguti, professor do Departamento de Economia, criticou o sistema de cotas da universidade e disse que, se tivesse de ser atendido por um profissional negro ou branco com o mesmo currículo, escolheria o branco. Segundo depoimentos de alunos ao MPF, ele declarou, quase ao fim da aula, que detestaria ser atendido por um médico ou advogado negro. Para a PRR2, a continuidade do tom agressivo do discurso discriminatório, enquanto alunos reagiam, protestando ou abandonando a sala, seria indício de que houve dolo e ânimo racista na conduta.
O procurador regional considerou precipitada a conclusão do juiz em Vitória de que a intenção real do professor não foi menosprezar pessoas negras. Para ele, a rejeição da denúncia por uma suposta ausência de dolo diminui a busca da verdade dos fatos. Pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inexistência de dolo não fundamentaria o trancamento da ação penal e ainda mais a rejeição da denúncia antes da tramitação do processo. Nesse caso, essa ausência só poderia ser reconhecida no curso do processo, e não antes dele.
Procurado, o professor informou que não sabia do recurso do MPF/ES e que não está comentando o assunto.