O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) requereu a remoção de construções que ocupam a faixa lateral da BR-101, na altura do km 260, na Serra. O pedido de demolição faz parte da ação civil movida pelo órgão contra a concessionária Eco101, além Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!
No requerimento, o MPF alega que as construções representam perigo aos motoristas e pedestres que por ali transitam. O órgão afirma ainda que poucos moradores residem na área, e que a maior parte dos prédios é de peixarias, borracharias e empresas de jogos ilícitos. A escassez de moradores facilitaria a desocupação do local.
Pedido para que desocupação ocorra de forma humanizada
O órgão pede que a desocupação seja feita de forma humanizada, e para isso requer que a Secretaria de Assistência Social da Serra esteja presente no local e, no caso de recusa, que os ocupantes sejam removidos de forma compulsória. O MPF quer ainda que a Eco101, o Dnit e a ANTT removam qualquer entulho que fique na localidade.
Leia Também: Navio-escola chega ao ES e alunos da Ufes farão viagem de 7 dias
De acordo com o Ministério Público, o pedido foi realizado em 2019 e desde maio daquele ano, a situação segue inalterada. O MPF recomendou aos órgãos responsáveis deveriam manter a faixa livre, realizando a demolição dos prédios que a ocupam, mas nenhum dos destinatários acatou o pedido.
O MPF relata que tanto a Eco101, concessionária do trecho ocupado e a Dnit, responsável pelas rodovias federais são responsáveis pela preservação do trecho, o que não tem sido feito.
Já a Prefeitura da Serra seria responsável pela demolição das construções tão logo as constatasse, de acordo com as normas municipais, o que não foi cumprido.
Segundo o órgão, as omissões poderiam ser resultado do projeto de revitalização do trecho.
“Possivelmente, pela previsão de que o trecho passe ao domínio do Estado do Espírito Santo ou do município da Serra, após a conclusão das obras do novo traçado da BR-101, que contorna o maciço do Mestre Álvaro, os réus deixaram de tomar qualquer providência para a desocupação da área invadida, como se terra de ninguém fosse”, afirma o procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, autor da ação.
“Atribuíram sempre a outrem a responsabilidade de conservar o patrimônio público que a todos é comum.” completou.
O que diz a Eco101
Por meio de nota, a Eco101 disse que irá se manifestar nos autos do processo.
“A concessionária esclarece que o trecho entre os quilômetros 258 ao 260, não faz parte do Contrato de Concessão e documentos que o integram. Ressaltamos, ainda, que realiza no local apenas serviços emergenciais de manutenção e atendimento médico e mecânico”, ressaltou.
A reportagem da TV Vitória/ Record TV entrou em contato também com o Dnit e ANTT para que se pronunciassem sobre o caso, mas ainda não houve resposta. A matéria será atualizada assim que houver retorno.