Uma mulher de 36 anos casou com o bisavô dos filhos, um idoso de 92 anos. A diferença de idade fez com que a união fosse anulada pelo poder judiciário, sob suspeita de fraude.
Em 2020, o Ministério Público de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado entrou com uma ação para anular o casamento.
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A mulher teria ido ao cartório de uma cidade vizinha de onde morava, na região do Vale do Aço, para se casar com o idoso, em agosto de 2016.
Segundo a denúncia, ela teria preenchido documento público com informação falsa, ao declarar que morava nesta cidade. Ainda conforme o processo, a mulher residia com o companheiro, o avô dele e os três filhos.
O objetivo da união com o idoso seria receber benefícios previdenciários e assistência de saúde, já que ele é um policial militar reformado.
Além da anulação, os órgãos pediram que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos. Ela se defendeu negando que havia fraude em seu matrimônio e apresentou testemunhas, que teriam convencido o juiz da comarca.
Diante disso, MPMG e IPSM recorreram e modificaram a decisão de Comarca no Vale do Aço por meio do fundamento de que seria evidente que a mulher tinha um relacionamento com o neto do policial, tanto que os três filhos nasceram dessa união estável.
A Justiça reconheceu fraude no casamento em 2ª instância. Apesar disso, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado.
*Com informações do Portal R7.