Uma mulher teve o pedido de indenização por danos morais negado por um juiz da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica. Ela alegou que recebeu o resultado de um exame de gravidez de forma equivocada. O teste em questão é o Beta HCG, que detecta gravidez por meio de análise hormonal.
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Segundo ela, o exame teria retornado positivo, o que fez com que começasse a consumir suplementos e vitaminas pré-gestacionais, inclusive iniciasse o enxoval da criança. O que aconteceu é que ao realizar uma ultrassonografia por conta de dores abdominais, veio a surpresa: não havia bebê algum.
Mas as afirmações da mulher não convenceram o juiz, já que a operadora de saúde responsável pelo teste afirma que não houve diagnóstico de gravidez, apenas apontamento do excesso de hormônio Beta HCG presente no sangue da paciente. A palavra final deve sempre partir de um médico.
Levando em conta a falta de diagnóstico, o magistrado não levou o caso adiante e a requerente, além de não estar grávida, ficou também sem levar nenhum dinheiro para a casa.