Uma psicopedagoga que morava em Recife, Pernambuco, conheceu um homem pela internet, largou o emprego e se mudou para Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado com os três filhos. O relacionamento ia bem até o homem pegar R$ 15 mil emprestados com a mulher e terminar a relação. Durante o processo, ela descobriu que o acusado havia aplicado o mesmo golpe em outras mulheres.
De acordo com o depoimento da vítima no processo judicial, após conhecer o comerciante pela internet, os dois passaram a trocar mensagens e telefonemas. A vítima contou ainda que o homem se dizia apaixonado e foi visitá-la em Recife.
Após conhecer toda a família da vítima, o comerciante a convidou para morar em Cachoeiro, com promessas e pedidos de casamento e, após alguma relutância em abandonar o trabalho de psicopedagoga, a requerente acabou aceitando e se mudando com os filhos para a residência do réu.
Já vivendo em união estável, o réu teria pedido a autora da ação que realizasse um empréstimo junto ao banco para que ele pudesse realizar a compra de utensílios para a lanchonete que possuía.
Após emprestar a quantia de R$ 15 mil, o acusado não deu qualquer satisfação sobre a aplicação do dinheiro. Então, a mulher pediu a devolução do valor que havia sido transferido para a conta bancária do comerciante e ele mudou completamente de comportamento e passou a ser frio, agressivo e terminou o relacionamento.
Por conta do empréstimo, a vítima alegou que não teve condições de arcar com os custos de voltar para a sua cidade natal, passando então a morar de favor na casa da mãe do réu. Ao saber que ele iria a uma audiência no fórum da cidade, a autora foi até lá e conseguiu reaver R$ 10 mil, porém, o requerido passou a ameaçá-la, motivo pelo qual registrou boletim de ocorrência, que virou uma ação penal e culminou na prisão do acusado.
Após o fato, a psicopedagoga descobriu, através da irmã do réu, que ele já havia aplicado o mesmo golpe em várias mulheres. Em sua defesa, o comerciante alegou que todas as atitudes da vítima foram voluntárias e espontâneas, de forma que ele não poderia ser responsabilizado pelas ações que sua ex-parceira teria tomado precipitadamente.
Segundo o magistrado da 2º Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, as provas documentais e orais apresentadas o convenceram de que o réu se aproveitou da fragilidade emocional da autora para conseguir vantagens financeiras, pois teria agido da mesma forma com outras mulheres, conforme testemunho de uma de suas ex-parceiras.
Pelos danos causados à requerente, o réu foi condenado a indenizá-la em R$ 9.861,94 pela parte do empréstimo que não foi pago, além de gastos que a parceira teve com a união e a compra de mobília, além de despesas da casa; em R$ 6.961,72 a título de lucros cessantes, pelos salários que ela deixou de receber ao abandonar o emprego; e por fim, R$ 20 mil por danos morais.