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Mulher deve ser indenizada após esperar mais de uma hora em fila de banco

Ao analisar o caso, o juiz em Linhares verificou que a legislação municipal determina o prazo de 30 minutos para atendimento em agências, o que não teria ocorrido

Foto: Reprodução

Uma moradora de Linhares, no Norte do Estado, deve ser indenizada por danos morais, após ter ficado na fila de espera de um banco por mais de uma hora. O banco foi sentenciado a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais, quantia que deverá ser acrescida de juros e correção monetária. O caso aconteceu em janeiro de 2018.

A instituição financeira se defendeu e informou que a conduta não é ilícita e alegou que a simples espera em uma fila de banco não é capaz de gerar dano moral. Além disso, o banco alegou que a situação foi causada pela própria autora da ação, o que foi rebatido pelo juiz. “O argumento que a autora teria quitado o boleto em atraso não é causa excludente de ilicitude, pois a penalidade imposta pelo atraso no pagamento de boleto consiste em juros e multa, não em espera em fila de banco”, defendeu.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a legislação do município determina o prazo de 30 minutos para atendimento em agências bancárias, o que não teria ocorrido, visto que comprovantes anexados aos autos teriam confirmado o tempo de espera alegado pela autora, o que foi considerado além de um simples aborrecimento. 

*Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo