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Mulher deve ser indenizada após fotógrafa não enviar ensaio em Aracruz

O magistrado condenou a fotógrafa a pagar à autora o valor de R$ 150 pelo pagamento das fotografias. Os danos morais foram fixados em R$ 2 mil

Foto: Divulgação/Pixabay

Uma mulher deve ser indenizada por uma fotógrafa após não receber as fotos do ensaio de Natal até a data comemorativa. O caso foi registrado no município de Aracruz, na região Norte do Espírito Santo

O magistrado condenou a fotógrafa de pagar à autora o valor de R$ 150 pelo pagamento das fotografias. Já os danos morais foram fixados em R$ 2 mil.

Segundo o processo, a cliente teria feito um contrato de serviço para realizar o ensaio fotográfico de Natal juntamente com sua filha, no dia 14 de novembro de 2021.

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A promessa era que ela iria receber as fotos ensaio fotográfico em até 30 dias corridos. Contudo, as fotografias não foram entregues antes do Natal. 

Durante o prazo, a autora teria entrado em contato com a fotógrafa diversas vezes, para solicitar a entrega. Segundo o 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, ficou comprovado que a autora efetuou o pagamento, mas não recebeu os itens. 

Já em relação aos danos morais, o juiz entendeu que a atitude da requerida merece punição e os danos causados à requerente devem ser indenizados.

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Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória

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