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Mulher deve ser indenizada em R$ 3 mil após furto de celular em show no ES

Em defesa, um dos organizadores do evento destacou que não há comprovação dos fatos. Caso aconteceu em Aracruz, durante o "Buteco do Gusttavo Lima"

Foto: Foto: Reprodução TJES

Uma mulher teve o celular furtado e foi posteriormente ameaçada por criminosos para desbloquear o aparelho, durante o show “Buteco do Gusttavo Lima”. Após o crime, a vítima processou a empresa organizadora Nelinho Miranda Produções e Eventos LTDA, e ganhou uma indenização de R$ 3 mil. 

O caso foi julgado pelo magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, Grecio Nogueira. 

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Em defesa, um dos organizadores do evento destacou que não há comprovação dos fatos e, além disso, afirmou que o espaço não possui o dever legal ou contratual de garantir a segurança dos bens pessoais dos consumidores. Já o outro organizador, porém, não apresentou contestação.

A partir de uma análise da situação, o juiz concluiu que as provas apresentadas pela compradora comprovam a ocorrência do furto, porém, como não houve comprovação do preço do celular, o pedido de indenização por danos materiais foi negado.

“Quanto ao dano material sofrido, vale lembrar que existe a obrigatoriedade de se anexar ao processo a devida documentação comprobatória do efetivo dano causado. Dessa forma, ao contrário do dano moral, que requer a análise de critérios subjetivos, o dano material requer a análise de documentos/provas do dano causado”, afirma a sentença.

O juiz determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, pois, com base na decisão, a prestação dos serviços é claramente prejudicial e vai além de um simples aborrecimento, causando danos psicológicos e morais que devem ser reparados.