Uma estudante do curso de Pedagogia deve ser indenizada em R$ 4 mil após a instituição de ensino negar a entrega do certificado de conclusão de curso de pós-graduação. As informações foram publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A mulher informou que ingressou na faculdade em 2015 para realizar a especialização. No entanto, ao terminar a formação, não recebeu a comprovação de estudo, apesar de ter cumprido todos os requisitos solicitados.
A defesa da instituição de ensino contestou a ação, alegando ilegitimidade de ser ré no processo. A defesa ainda completou afirmando que a estudante “deu causa a não expedição do documento, pois não apresentou o diploma de graduação para a emissão do certificado em Artes, não concluiu a pós-graduação em Alfabetização e Letramento e sequer iniciou o curso de Sociologia”.
Mesmo assim, nos autos constam que houve o cumprimento dos requisitos necessários para a estudante ter direito ao diploma de pós-graduação. O juiz da 1° Vara de Castelo decidiu pela condenação à indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, visto que a autora ficou impossibilitada de participar de processos seletivos. A instituição foi obrigada a entregar a certificação de conclusão da especialização.