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Supermercado deverá indenizar em R$ 1.5 mil consumidora que recebeu as comprar com atraso

O juiz verificou que a autora passou por situação de angústia ao esperar pelas compras que demoraram um dia para chegar

Foto: Reprodução/ TJES

Uma mulher deve ser indenizada em R¨$ 1.5 mil por um supermercado após esperar um dia para o recebimento de produtos comprados no estabelecimento. O caso aconteceu no município de Linhares, norte do Espírito Santo. 

A mulher contou que tentou realizar uma compra no supermercado, porém desistiu após fornecer o endereço e ter sido informada de que não seria possível receber a mercadoria no mesmo dia por conta do horário.

Um dia após o ocorrido, ela foi ao estabelecimento pela  manhã para realizar as compras, contudo, recebeu o pedido em casa apenas no dia seguinte, mesmo chegando ao local no período cedo. 

Em defesa, a empresa comprovou que em frente à loja há uma advertência sobre a entrega em domicílio, onde consta informações do bairro em que a mulher mora, e ressaltou que não se negou a fazer a entrega, pois a própria consumida desistiu de realizar as compras quando soube do prazo de recebimento dos produtos. “A compra adquirida no dia posterior pela autora teve sua entrega realizada, mesmo que embora tenha ocorrido um pequeno atraso”.

O magistrado do 1° Juizado Especial Cível de Linhares julgou parcialmente procedente a ação, condenando a empresa ao pagamento de R$ 1.5 mil por reparação de danos morais à consumidora, visto que a espera ultrapassou o tempo razoável, o que privou a cliente de usufruir bens de utilidade doméstica e alimentar adquiridos por ela no supermercado.

Com informações do site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)!