Uma faculdade de Linhares terá que pagar indenização a uma moradora do município que teria recebido cobranças indevidas da instituição durante uma prova de vestibular. O caso foi analisado pelo 2º Juizado Especial Cível da cidade e a vítima deve receber R$5 mil em indenização por danos morais.
Segundo a jovem, ela apenas prestou vestibular para a faculdade, sem sequer chegar a se matricular. Entretanto, a instituição defendia a existência de um contrato de prestação de serviços firmado com ela, o que foi refutado pela justiça. “Portanto, inexistindo contrato, não há que se falar em existência de débitos ou cobranças, que devem ser imediatamente cessadas”, afirmou o magistrado.
A faculdade foi condenada a pagar R$5 mil em indenização por danos morais, quantia que deverá ser acrescida de juros e correção monetária.