Uma moradora de Cariacica será indenizada em R$ 3 mil após o filho comer um bombom com larvas.
De acordo com a sentença do 4º Juizado Especial Cível do Município, o valor da condenação deverá ser acrescido de juros e correção monetária.
Segundo as informações do processo publicadas no portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao ingerir o doce a criança sentiu um gosto ruim e disse a mãe, que viu as larvas. Ainda de acordo com o portal, a criança teria passado mal em seguida.
Depois do incidente, a mulher procurou a fornecedora do produto e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para registrar uma reclamação, mas não teve retorno do pedido.
A fabricante do bombom disse que a responsabilidade pela manutenção da qualidade do produto é exclusiva do estabelecimento comercial que o repassa para consumo. A fabricante disse que o desenvolvimento das larvas aponta uma contaminação recente no doce, logo depois do seu processo de fabricação e embalagem.
O juiz considerou as fotos, o cupom fiscal e a reclamação feita à Anvisa como documentos comprovadores do fato. Ainda de acordo com o Juízo, a ocorrência de incidentes com produtos alimentícios é comum e inerente à atividade desempenhada pela fabricante, sendo desta a obrigação de suportar os danos aos consumidores e, se for o caso, acionar os responsáveis pelos problemas com o produto.