Um plano de saúde que presta serviços ortodônticos foi condenado a indenizar uma mulher que sofreu complicações após realizar um procedimento em uma clínica conveniada à empresa. De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o tratamento não corrigiu o problema e causou graves imperfeições bucais, além da possibilidade de perda dentária.
O magistrado responsabilizou a empresa pelas despesas com um novo procedimento de correção. O juiz decidiu pelo pagamento de indenização no valor de R$ 6.000, por danos morais, e R$ 4.000 para reparação do prejuízo estético causado pelo plano de saúde.
“No caso em testilha, não há dúvidas da coexistência dos referidos danos, na medida em que o sofrimento e a dor causados à autora por submeter-se por longo período a tratamento dentário ineficaz e prejudicial não se confundem com aqueles decorrentes do comprometimento de sua estética pelo grave desalinhamento dos dentes, área de grande exposição ao público e que reflete em sua imagem e harmonia facial, conforme se observa dos documentos”, explica o juiz.