Geral

Mulher é infectada por bactéria em hospital de Vila Velha e será indenizada em R$ 10 mil

Ela deu entrada na unidade de saúde com uma fratura de punho e uma luxação no quadril e começou a apresentar sintomas após uma injeção

Foto: Reprodução
Mulher deu entrada no Hospital Antônio Bezerra de Farias, em 2012, com fratura e luxação

A Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha condenou o Governo do Estado a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, uma mulher que teria adquirido uma infecção bacteriana após ser internada com uma fratura no punho direito. Em virtude da infecção de pele causada pela contaminação, a mulher ficou com cicatrizes permanentes no antebraço.

A autora da ação alega que, em 2012, deu entrada no hospital estadual Antônio Bezerra de Farias, em Vila Velha, com uma fratura de punho e uma luxação no quadril. Ela afirma que foi atendida e liberada para sua residência e, após três meses sem andar, devido à luxação, retornou ao hospital para dar continuidade ao tratamento. Na unidade de saúde, a mulher tomou uma injeção na veia do antebraço, retirou o fio metálico que possuía na região e foi liberada para casa.

Uma semana depois, o local onde foi aplicada a injeção teria começado a inchar e apresentar linhas vermelhas. A requente retornou ao hospital e descobriu que estava com uma infecção. Durante o tratamento, ela teve de fazer três cirurgias e realizar um enxerto de pele, em razão de uma necrose provocada pelo contágio que destruiu a pele do antebraço.

Durante o processo, um perito constatou que a contaminação pode ter sido provocada por um procedimento de enfermagem ou de outro profissional. “[Ela] é frequentemente causada pelos estreptococos […] que podem causar infecções difusas de rápida disseminação em razão das enzimas produzidas pelos organismos”, explicou o perito.

O juiz considerou que houve falha no atendimento prestado pelo Estado, uma vez que os procedimentos da atividade hospitalar, como a desinfecção e o manuseio do acesso, não impediram que a paciente se contaminasse com uma bactéria.

O magistrado condenou o Estado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais, com juros de mora desde o evento danoso e correção monetária desde a data de arbitramento.

“São circunstâncias relevantes para a quantificação do dano moral: a dor física provocada pela infecção bacteriana; o longo tratamento de saúde a que foi submetida, que incluiu a realização de cirurgia com enxerto; a extensa cicatriz de caráter definitivo que se formou em seu braço esquerdo; o afastamento da atividade laborativa habitual; e o sofrimento, a angústia e o medo em decorrência da doença contraída”, concluiu o magistrado.

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), mas até o fechamento da matéria, a demanda ainda não havia sido respondida.