Uma moradora de Guarapari deve ser indenizada em R$ 5 mil por uma distribuidora e uma fabricante de chocolates, após encontrar uma larva em uma barra de chocolate. Em sua defesa, a distribuidora alegou não ser a empresa fabricante do produto e que o chocolate adquirido estava dentro do prazo de validade.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o Código de Defesa do Consumidor trata da responsabilidade solidária entre os fornecedores na cadeia de consumo, devendo, portanto, de forma conjunta, arcarem com os prejuízos e danos causados pelos produtos colocados a venda.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) as empresas alegaram não ter havido ingestão do produto, porém a mulher afirma ter dado a primeira mordida na barra de chocolate.
Entretanto, na prova audiovisual constatou-se movimentos de uma espécie de larva. Além das fotos mostraram que o animal estava dentro da barra, sendo impossível detectá-la sem morder ou abrir o produto.