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Indenização de R$ 3 mil por mala extraviada em ônibus da Grande Vitória

A passageira seguia para Praia Grande, em Fundão, quando teve a bagagem levada pelo coletivo. Segundo ela, o motorista não esperou ela retirar a bolsa

Motorista não esperou a retirada da bagagem Foto: Divulgação

Uma mulher foi indenizada por danos morais após ter a bagagem extraviada em um ônibus da Grande Vitória. A vítima contou que viajava para Praia Grande, em Fundão. Quando chegou no local, pediu ao motorista que a esperasse desembarcar com as duas malas para que pudesse voltar e pegar a terceira. Mas de acordo com ela, após o seu desembarque, o motorista fechou a porta e seguiu viagem com a terceira mala. 

A passageira afirmou ainda que foi ao destino final do ônibus atrás de sua bagagem, mas não a encontrou. O caso aconteceu em janeiro de 2012. A empresa foi condenada a indenizar a passageira no valor de R$ 399,57, a título de danos materiais. Além disso, ela também recebeu R$ 3 mil por danos morais. O valor inicial era de R$ 1 mil, mas foi ajustado.

O relator do recurso na 1ª Turma do Colégio Recursal de Vitória, juiz Idelson Santos Rodrigues, disse que era razoável o valor de R$ 3 mil a título de danos morais, de acordo com a capacidade econômica da empresa, além da indenização por danos materiais no valor de R$ 399,57.

“Configurado o dano moral, noto que para um melhor ajustamento a quantia merece ser aumentada de modo a atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo assim de caráter corretivo e pedagógico para a empresa e simultaneamente não se traduzindo em enriquecimento sem causa para a passageira”, destacou o juiz.