Uma juíza do interior do Espírito Santo negou um pedido de indenização feito por uma funcionária de uma casa de shows que alegou ter sido agredido por um cliente.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a funcionária atendia no setor de venda de bebidas quando o suposto agressor pediu uma cerveja. A mulher afirmou que avisou ao homem que a bebida não estava devidamente gelada, mas ele teria aceitado da mesma forma.
Contudo, após provar, o cliente retornou ao local e exigiu a troca da cerveja por estar quente. A funcionária negou a solicitação, pois só poderia substituir o produto com a autorização de seu patrão, que não estava no local.
O acusado teria se exaltado e agarrado a funcionária pelo braço de forma violenta após ter o pedido negado. Além disso, ele teria feito gestos obscenos em sua direção.
Em sua defesa, o cliente alegou que apenas tocou o braço da funcionária para lhe chamar a atenção, uma vez que o estabelecimento estava cheio e por conta do barulho ela não teria ouvido o que ele falava.
Ao examinar o caso, a magistrada não identificou conduta ilícita praticada pelo acusado. “Analisando detidamente os autos, não identifiquei a comprovação de nenhuma conduta do requerido que possa ser qualificada como ilícita e/ou que gere responsabilidade civil”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo!