ATUALIZAÇÃO: Reportagem atualizada para inclusão da nota da defesa da mulher que dirigia o veículo envolvido no acidente.
A Justiça determinou a soltura da mulher que dirigia o carro envolvido no acidente que aconteceu no fim de semana na praça Nilze Mendes, no bairro Jardim Camburi, em Vitória, e deixou cinco pessoas feridas, sendo quatro vítimas de atropelamento.
De acordo com a Polícia Civil, Luzia Dias Ribeiro Santos foi presa e autuada em flagrante por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Ela não tinha carteira de habilitação (CNH).
Ao conceder a liberdade provisória sem o pagamento de fiança durante a audiência de custódia, o juiz João Patrício Barroso Neto, da 10ª Vara Criminal de Vitória, considerou que a liberdade da condutora “não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”.
O magistrado também destacou o fato de Luzia ter residência fixa, trabalhar e ter um filho menor de idade que depende de seus cuidados.
Na decisão, o juiz ainda determinou algumas medidas para que a mulher cumpra. Veja:
a) proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa;
b) comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado;
c) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados;
d) recolhimento domiciliar de 20h às 6h;
e) comparecer em até 5 dias úteis a contar desta data ao juízo ao qual o presente APF será distribuído, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor.
Em nota, a advogada de defesa da motorista, Lorena Bulhões, disse que Luiza assumiu a direção por curto percurso, pois o marido estava passando mal. Como o carro é automático e havia muitas pessoas na rua, Luzia teria ficado nervosa, confundido os pedais e acelerou ao invés de frear.
Ainda de acordo com a defesa, por uma questão técnica, a motorista não foi liberada na delegacia e foi encaminhada para a custódia. “A liberação dela foi decretada segundo o que diz a lei, pois ficou claro para o juiz que ali não existiu dolo, nem eventual, as lesões foram culposas”, pontuou a nota.
Mesmo com a liberdade provisória, o processo continua tramitando na 10ª Vara Criminal de Vitória.
Motorista sem CNH atropelou quatro pessoas
O acidente aconteceu na tarde de sábado (11) na praça conhecida como “Pracinha da Estácio”, por estar próxima a uma instituição de ensino superior, no bairro Jardim Camburi, em Vitória.
De acordo com a Polícia Militar, a motorista contornava uma rotatória quando perdeu o controle da direção e acabou atropelando quatro pessoas e colidindo com o food truck.
As pessoas atropeladas sofreram traumas e outra pessoa, que estava no food truck, teve queimaduras oriundas de gordura quente que entornou de uma fritadeira.
As vítimas foram socorridas por equipes do Corpo de Bombeiros e Samu. Quem estava na região também ajudou no socorro aos feridos.
A dona da lanchonete móvel, Simone Baioco, não estava no estabelecimento. Nesta segunda-feira (13), a comerciante contou que ainda é difícil acreditar no que aconteceu. Ela não sabe o que vai fazer para continuar com o negócio nos próximos dias.
“Eu não vou poder trabalhar mais este ano, não tenho condições de trabalhar. Além do estrago de tudo dentro, tem o prejuízo de que eu trabalho o ano todo esperando as férias e o verão. Eu não tenho nem previsão de quando eu vou conseguir voltar. Eu vou levar ele (o food truck) agora, mas quando será que eu vou conseguir pegar?”, desabafou.
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Veja a nota da defesa na integra:
“A mulher assumiu a direção de um percurso mínimo no bairro Jardim Camburi, pois seu marido estava passando mal, a intenção era evitar um acidente, mas acabou provocando. Não foi intenção nenhuma provocar qualquer acidente, ela ficou nervosa com a quantidade de pessoas na rua e como o carro é automático acelerou ao invés de frear.
Ela não faz uso de álcool, obviamente não foi a intenção, nem o que chamamos de dolo eventual, que é assumir o risco, pois ela nunca pensou que iria acontecer o acidente.
Por uma questão técnica ela não foi liberada na delegacia e foi encaminhada para a custódia. A liberação dela foi decretada segundo o que diz a lei, pois ficou claro para o juiz que ali não existiu dolo, nem eventual, as lesões foram culposas. Responder em liberdade não é se esquivar da justiça ou da lei, e sim fazer valer os princípios constitucionais, pois a prisão deve ser medida extrema. Luzia não oferece risco a sociedade, pois não é uma criminosa. Vai entrar em contato com cada vítima, mas apenas tem conhecimento de duas. Vai responder por suas ações na esfera criminal e cível”.