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Mulher que beijou réu abriu mão de proteção da Lei Maria da Penha

No julgamento da tentativa de feminicídio no Rio Grande do Sul, na terça-feira (28), ela solicitou autorização ao juiz para beijar o réu, Lisandro Rafael Posselt, de 28 anos. Mesmo sem obter permissão, levantou-se e beijou-o

Foto: Reprodução

Micheli Schlosser, de 25 anos, a mulher que beijou o réu acusado de disparar cinco tiros contra ela, tem reguardado o direito de morar com o namorado por ser maior de idade. Isso porque abriu mão das proteções garantidas contra as ameaças masculinas pela Lei Maria da Penha. A informação é da Promotoria de Justiça de Venâncio Aires (RS).

No julgamento da tentativa de feminicídio no Rio Grande do Sul, na terça-feira (28), ela solicitou autorização ao juiz para beijar o réu, Lisandro Rafael Posselt, de 28 anos. Mesmo sem obter permissão,  levantou-se e beijou-o.

“Ele nunca tinha me agredido, sempre foi muito bom para mim e já pagou pelo erro dele”, declarou a mulher após o julgamento, que terminou com a condenação de Lisandro por sete anos no regime semiaberto. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS)  informou que vai recorrer tentando a elevação da pena.

O crime ocorreu em agosto. Micheli estava em uma praça pública da cidade de Venâncio Aires quando o então namorado disparou sete vezes em sua direção — teria acertado cinco tiros. Lisandro foi julgado por um júri popular, composto por cinco homens e duas mulheres.

Lisandro estava preso na Penitenciária Estadual de Venâncio Aires. O advogado de defesa, Jean Menezes Severo, citou que a vítima é a mais interessada no julgamento e ela já perdoou o réu. “Foi uma surpresa para todos nós, ninguém imaginava aquela situação, eu tenho mais de 200 júris e nunca tinha visto algo semelhante.”

O plano de Micheli agora é se casar com o namorado. De acordo com o MP-RS, “Michele e Lisandro podem viver juntos, pois ela, sendo maior e, até prova em contrário, mentalmente capaz, abriu mão das medidas de proteção da Lei Maria da Penha”.

A Promotoria afirma ainda que, pelas mesmas razões, não é necessário o acompanhamento do relacionamento. “Tal [medida] só é impositiva quando se trata de pessoa incapaz (menor ou doente mental declarado clinicamente).”

Com informações do portal R7