Uma moradora de Vila Velha que ficou com a perna presa na tampa de um bueiro, localizado próximo a sua residência, receberá cerca de R$ 2 mil em indenização por danos morais. A decisão é do 2° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha.
No processo ela relata que voltava do trabalho, quando a perna direita entrou no bueiro em péssimo estado de conservação e ficou presa por cerca de 15 minutos.
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Ainda segundo a mulher, após o acidente, ela teve vários problemas de saúde, razão pela qual pediu uma indenização após o constrangimento e transtorno.
Na decisão, o juiz ressaltou que houve omissão do município, que deveria preservar as boas condições das ruas e calçadas, além da manutenção das grades de proteção dos bueiros e esgoto. As provas apresentadas comprovam que a queda foi provocada pelas más condições de conservação da via pública.
O juiz entendeu que a mulher deve ser indenizada pelo município, após viver um sofrimento que “passou os limites do aborrecimento”.
“Caracterizado o dano, tenho que estes danos guardam relação direta com a frustração decorrente do acidente, razão pela qual resta caracterizado o ato ilícito e o dever de indenizar”, finalizou a decisão.
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