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Mulher que recebeu cobrança indevida na conta de luz deve ser indenizada

Consumidora deve ser indenizada em R$ 2 mil após alegar irregularidade na cobrança feita pela concessionária

Foto: Divulgação/ EDP

Imagine o susto: abrir o boleto da companhia elétrica e se deparar com uma conta de mais de R$ 9 mil. Foi o que aconteceu com uma moradora de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, que deve ser indenizada pela EDP, que oferece o serviço na região, por alegar que a cobrança foi realizada de forma irregular.

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Segundo a consumidora, ela tentou resolver o mal entendido de todos os meios, inclusive por forma administrativa, mas não obteve êxito. E ingressou com um pedido de declaração de inexistência da dívida e de indenização por danos morais.

A concessionária, por sua vez, alegou que encontrou irregularidades no medidor de luz, o que tornava a diferença da cobrança legítima. 

Quando o caso foi à Justiça, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz chegou à conclusão de que a concessionária não conseguiu comprovar a responsabilidade da autora e decidiu pela nulidade da cobrança de e R$ 9.621,96 e que a EDP indenize a consumidora em R$ 2 mil. 

Por meio de nota, a EDP informou que observa a legislação vigente e as determinações do Poder Judiciário. Sobre este caso, esclarece que a ação ainda está em andamento e a decisão está sujeita a recurso.

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