Uma mulher que sofreu diversas lesões após se envolver em um acidente de trânsito enquanto estava dentro de uma viatura policial será indenizada pelo Estado do Espírito Santo em R$ 10 mil.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na data do ocorrido, ela teria sido agredida pelo seu companheiro e os policiais militares foram a sua residência para atender a ocorrência.
Ao ser encaminhada à delegacia de plantão em Vitória, a viatura que a levava até a unidade policial colidiu com outro veículo, provocando diversas lesões. Segundo a vítima, o acidente teria sido provocado por imprudência do policial que conduzia a viatura, que teria transgredido diversos sinais vermelhos e dirigido em alta velocidade.
Como consequência do acidente, a mulher relata que teria precisado ficar internada por três dias, além de ter necessitado realizar uma cirurgia para colocar pino metálico em uma articulação. Ela ainda ressalta que, apesar da realização de diversas sessões de fisioterapia, seu braço esquerdo teve o movimento comprometido por tempo indeterminado.
Em contestação, o Estado defendeu que a mulher não teve qualquer dano estético. A parte também afirmou que ela não apresentou qualquer documento que comprove suas despesas decorrentes do acidente ou que o condutor da viatura tenha sido o responsável pelo acidente.
Em análise do caso, a juíza afirmou que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 29, VII, prevê que os veículos policiais têm prioridade de trânsito, gozando de livre circulação quando em situações de emergência. “Entretanto, como o próprio condutor da viatura afirmou, em audiência de instrução e julgamento, não estava com a sirene ligada, justamente por não se encontrar em uma situação de urgência, o que não permite a plena aplicação do previsto no art. 29 do CTB”, observou.
Em decisão, a juíza também evidenciou a questão da segurança garantida aos passageiros presentes na viatura. “O diagnóstico do atendimento (fls. 27) relata que a paciente foi levada ao hospital pelo SAMU, após ter sofrido acidente de trânsito, no banco de trás do veículo, sem cinto de segurança. Acerca do tema, o policial […] declarou, em audiência, não poder afirmar se havia cinto de segurança disponível no banco traseiro. Ou seja, apesar de ser um item de segurança obrigatório, o próprio condutor do veículo não saberia afirmar sua existência”, acrescentou.
Em continuação, a magistrada observou o depoimento de uma testemunha, a qual alegou que o acidente teria sido provocado porque o agente público teria avançado o sinal vermelho. A juíza ainda ressaltou o laudo médico confirmando o quadro de saúde descrito. “[…] Luxação acromio clavicular, e sua reinternação [oito dias após o acidente], o que identifico como o dano causado pela conduta do agente”, afirmou.
Desta forma, a juíza concluiu que o requerido deveria ser responsabilizado pelo ocorrido e condenou o Estado ao pagamento de R$ 10 mil em indenizações por danos morais e estéticos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo!