Uma mulher de Santa Maria de Jetibá comprou um aparelho celular. Quando o produto chegou, ela abriu a caixa e se deparou com uma embalagem de achocolatado. A 1ª Vara da cidade condenou a loja onde a consumidora realizou a aquisição, além da fabricante do telefone.
O juiz verificou que a consumidora comprovou a aquisição do eletrônico, conforme documentos anexados ao processo. “O aparelho não fora entregue à parte autora, a qual recebeu em seu lugar uma caixa de achocolatado”, analisou.
O pedido de indenização por danos morais foi compreendido pela Justiça como transtorno de ordem psicológica causada à moça que comprou o aparelho celular. Assim, o valor concordado para a consumidora receber é de R$ 3 mil.
A loja alegou que apenas intermediou a compra. Já a fabricante não contestou o caso. A mulher que realizou a compra pediu também a devolução do valor pago pelo aparelho celular, mas os juízes optaram por não ceder, já que houve estorno no cartão de crédito.