Após solicitar uma cirurgia bariátrica e ter o pedido negado, uma mulher entrou na Justiça contra o plano de saúde e conseguiu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O caso foi registrado no município da Serra.
De acordo com o processo judicial, o plano de saúde da cliente era da categoria empresarial, mantido através do empregador. Além da indenização, o plano também será obrigado a autorizar a realização da cirurgia bariátrica. A decisão foi proferida pelo juiz Dejairo Xavier Cordeiro, da 5ª Vara Cível da Serra.
No processo, a mulher alega que possui obesidade mórbida grau III, acentuada por dificuldades respiratórias, dores no joelho e hérnia discal lombar, além do risco de desenvolver doenças cardiovasculares, colesterol elevado, e também, diabetes tipo 02, sendo assim, por esses motivos, recebeu indicação médica para a realização da cirurgia bariátrica.
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Para negar o pedido, o plano de saúde alegou que o procedimento não preenche a diretriz de utilização (DUT).
Na sentença, o juiz Dejairo Xavier Cordeiro declara que, após analisar os documentos apresentados pela mulher, que comprovam a necessidade da cirurgia pretendida e, ainda, como o médico assistente garantiu que o procedimento era necessário, ele constatou que a negativa do plano de saúde ocorreu sem considerar o quadro clínico da paciente.
Ainda de acordo com a decisão do juiz, a partir da prévia avaliação médica para atestar as condições clínicas em geral da paciente, o plano tem prazo de 60 dias para realizar a cirurgia.
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