Um dentista foi condenado a pagar mais de R$ 30 mil em indenizações a uma paciente que teve perda de dentes após realizar uma série de procedimentos odontológicos. O tratamento também teria ocasionado uma dormência de uma determinada parte da boca. A decisão é da 6ª Vara Cível de Vila Velha.
De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a paciente foi diagnosticada com retração gengival e, por conta disso, procurou o dentista. Como forma de tratamento, ela se submeteu a uma série de procedimentos cirúrgicos com a promessa de que seu problema seria resolvido.
No entanto, de acordo com a paciente, em virtude do serviço mal prestado, acabou perdendo os dentes. Após procurar outro profissional, ela também descobriu que estava com parestesia irreversível (dormência em determinada parte da boca), a qual era decorrente do tratamento.
Em virtude do ocorrido, ela pediu a condenação do dentista ao pagamento do valor do tratamento devidamente corrigido, bem como por danos morais.
Em contrapartida, o dentista alegou que não realizou nenhum procedimento cirúrgico ou de implante que possa ter causado maiores problemas de saúde à paciente. Ele também afirmou que os problemas que ela possui foram pelo abandono do tratamento, visto que não queria pagar outros valores e serviços.
Em decisão, a juíza destacou que a relação entre as partes é de consumo e ressaltou os documentos anexados ao processo. “Pelos documentos juntados […] é possível subtrair que de fato a autora fora submetida a tratamento de odontologia junto ao requerido e este no recibo que emitiu faz esclarecer que realizou cirurgia de enxerto ósseo e mucoso, além de ter colocado próteses sobre implantes dentários, tendo recebido a importância de R$ 10.500,00”, afirmou.
Desta forma, a magistrada não acolheu os argumentos defendidos pelo dentista. “Segundo documentos juntados verifico que a autora fora submetida por muito tempo a um tratamento junto ao requerido, sem êxito. Pelo contrário, após o tratamento fora diagnosticada por parestesia irreversível e perdas de dentes, o que por si só gera dano à moral”, justificou a juíza.
Assim, em sentença, o dentista foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais e R$ 10.500,00 a título de dano material. Ambos os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo!