Uma consumidora de Vitória será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após se acidentar dentro de uma loja de rede varejista. A mulher também vai receber R$ 334,65 pelas despesas que teve com remédios e exames.
Um ressalto no piso da loja, logo após a saída do caixa, teria sido a causa da queda da mulher, que foi encaminhada à Clínica dos Acidentados, sonde foi constatado que sofreu trauma no punho direito.
Segundo informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a lesão teria levado a mulher a se submeter a duas cirurgias, ficando com movimentos limitados, impedida de vender produtos que rendiam cerca de R$ 1 mil mensais, e dependente do auxílio da filha que teria deixado de trabalhar para ajudar a mãe.
A loja apontou a não ocorrência de danos morais, materiais e lucros que justifiquem o pedido de indenização. Porém, para o magistrado da 1º Vara Cível de Vitória, as provas comprovam a ocorrência do acidente.
Dessa forma, o juiz entendeu pela condenação da empresa por danos morais e materiais, porém, julgou improcedente o pedido de compensação pelos rendimentos que a autora teria deixado de obter durante o período de enfermidade, uma vez que a mesma não apresentou nenhuma comprovação dos lucros cessantes.