Duas mulheres devem ser indenizadas em danos morais após a ambulância em que elas estavam se envolver em um acidente causado pelo motorista do veículo, em Pancas, no Noroeste do Espírito Santo. Cada uma deve receber R$ 6 mil.
De acordo com relato das mulheres, o acidente ocorreu enquanto retornavam de uma consulta médica realizada em outra cidade. Segundo elas, o motorista estaria em alta velocidade e a barra de direção do veículo teria se quebrado.
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A Prefeitura de Pancas, por sua vez, alegou que o acidente teria sido causado não pela velocidade do veículo, mas por conta das condições da rodovia, que teria buracos e passava por obras de asfaltamento em alguns trechos.
O juiz da 2ª Vara de Pancas, no entanto, entendeu não haver discussão em relação à responsabilidade do motorista e que os ferimentos das mulheres foram causados pelo acidente, firmando então a quantia de R$ 6 mil para cada uma em reparação de danos morais. O caso cabe recurso.
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