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Já foi surpreendido com uma multa de trânsito que não lembrava de ter cometido? Nem todos os condutores sabem, mas os órgãos de fiscalização têm um prazo limite para emitir a notificação de infração.
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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, independentemente se é municipal, estadual ou federal, o órgão de fiscalização tem até 30 dias, a partir do dia da ocorrência da infração, para emitir a notificação.
Foi multado? Veja o prazo para ser notificado, para recorrer e esclareça outras dúvidas.
O Folha Vitória conversou com representante do Detran-ES para esclarecer algumas dúvidas dos proprietários de veículos e condutores. Confira:
Qual o prazo para emissão da multa?
O gerente de fiscalização, infrações e penalidades em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Arthur Scardua Carnelli, explica que o aviso da infração é enviado ao dono do veículo pode ser enviado pelos Correios ou meios eletrônicos.
“Independente de quem emitiu, a multa aparece no sistema e depois é gerado a notificação, que é encaminhada ao proprietário do veículo. A notificação tem 30 dias para ser expedida pelos Correios ou por SMS, caso o proprietário tenha adesão a esse serviço digital”, disse.
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Arthur destaca que o prazo é contado entre a data da infração e de emissão da notificação e não entre o dia da ocorrência e o que o condutor recebeu o aviso.
Prazo muda se for autuado por agente de trânsito ou radar?
Outro ponto destacado pelo gerente do Detran-ES é que o prazo de 30 dias é o mesmo independente se a infração for registrada por meio eletrônico, como radares, ou pessoalmente por agentes de fiscalização.
Qual o prazo para entrar com recurso?
A partir da data de recebimento da notificação, o proprietário do veículo tem 30 dias para apresentar recurso, quando couber. O recurso deve ser apresentado diretamente ao órgão emissor.
“Quando a infração é emitida pelo Detran-ES, por exemplo, o recurso deve ser enviado ao Detran-ES. Se for outro órgão, ele deve ser enviado a ele. O recurso deve sempre ser enviado ao emissor com os documentos solicitados por cada órgão”, explica Arthur.
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Os documentos que devem ser apresentados junto ao recurso são informados pelos órgãos emissores da notificação da infração.
A multa sempre vai para o dono do veículo?
A notificação da infração sempre é enviada para o proprietário do veículo. Caso outra pessoa esteja dirigindo no momento da infração, a multa pode ser transferida por meio do recurso. Para isso é preciso que o dono do automóvel apresente os documentos do condutor no momento que enviar o recurso.
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Importante destacar que essa transferência só pode ser realizada caso a infração for registrada por radares eletrônicos ou não for possível identificar o condutor. Caso a infração tenha sido registrada por agente de trânsito, o condutor é automaticamente autuado.
Se o condutor se recusar a assumir a multa, quem é responsabilizado?
Caso a pessoa que estiver conduzindo o veículo se recuse a assumir a multa, a infração é automaticamente registrada para o dono do veículo, que perde os pontos daquele tipo de infração e precisa pagar a taxa da multa.
Correios, e-mail ou SMS? Como a multa é enviada?
As notificações de infração são enviadas pelos Correios. Caso a pessoa tenha se mudado, por exemplo, a notificação é publicada no Diário Oficial. Uma mensagem também pode ser enviada por meio do aplicativo da Carteira Habilitação Digital.