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Município da Serra terá que indenizar homem que caiu dentro de valão

O homem receberá R$ 8 mil a título de danos morais

Foto: Divulgação/TJES

Um homem receberá R$ 8 mil após cair em um valão de esgoto no município da Serra. A vítima estaria caminhando a pé por uma rua do bairro Laranjeiras e, ao atravessar uma ponte, caiu no buraco.

O juiz responsável por julgar o caso destacou a responsabilidade da administração pública no acidente. “A responsabilidade objetiva da Administração Pública não obriga o Poder Público a indenizar todo e qualquer caso, sendo necessária a verificação da relação de causalidade entre a ação ou omissão administrativa e o dano sofrido pelo administrado. Vale dizer, a responsabilidade do Estado é objetiva, independe da culpa deste, bastando que o requerente comprove o dano e o nexo causal. É a teoria do risco administrativo, adotada por nosso ordenamento jurídico”, explicou.

A partir das provas anexadas ao processo, o magistrado verificou que o homem demonstrou a ocorrência do acidente provocado pela queda dentro do valão, que ocasionou lesões em uma de suas pernas. “Nesse passo, comprovada a situação fática (dano), deve ser apurada, em seguida, a responsabilidade pelas consequências jurídicas que resultam da mesma, o que se faz pela análise do nexo de causalidade com base nas provas coligidas aos autos”.

Uma testemunha que presenciou o acontecimento relatou que reside a 50 metros da ponte, local onde a queda ocorreu e se encontrava no portão da sua casa quando ouviu um barulho, vindo a constatar que um homem havia caído dentro do valão. A testemunha narrou que prestou socorro, e constatou que o mesmo apresentava ferimentos e arranhões do joelho para baixo. Além disso, foi relatado que a ponte sobre o valão não tem nenhuma proteção nas laterais e o depoente tem conhecimento de que a Prefeitura assinou a ordem de serviço para efetivar obras de melhorias no local.

O magistrado encontrou demonstrada a responsabilidade da parte ré e por isso, condenou o município de Serra a indenizar o requerente em R$ 8 mil, a título de danos morais.

Com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.