A Prefeitura de Guaçuí decretou, na última quarta-feira (18), situação de emergência de saúde pública no município em razão da pandemia do novo Coronavírus, e determina medidas que serão adotadas nos próximos dias. Os efeitos do decreto vão valer enquanto durar o alerta da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto ao Covid-19.
Segundo a prefeita Vera Costa, o decreto é resultado de várias reuniões, com sua equipe e setores da sociedade organizada, incluindo as igrejas. “Estamos trabalhando, incansavelmente, para preservar a vida e a saúde de nossa gente”, afirma. “Por isso, pedimos a você que entenda e fique em isolamento social, porque o momento é de precaução, o momento é de oração, e que Deus nos abençoe, nos dê muita sabedoria, muito amor e muita fé, porque somente assim, vamos vencer essa batalha”, explica.
O decreto suspende todas as festividades, celebrações ou qualquer evento, público ou privado, que gere aglomeração de pessoas. E também estão cassadas as licenças, permissões ou autorizações de uso de bens ou espaços públicos.
O decreto também determina o fechamento do Teatro Municipal Fernando Torres, e qualquer outro espaço que sirva como tal, bibliotecas e locais destinados à realização de festividades e celebrações.
E estão suspensos e proibidos todos os eventos esportivos a serem realizados no município, em locais públicos ou privados, incluindo jogos de futebol amador, também para evitar aglomerações. Assim como está proibido o funcionamento de academias e suspensas todas as atividades das escolinhas de esportes coordenadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.
Recomenda, ainda, que as igrejas suspendam a realização de eventos religiosos, como missas, cultos e outras atividades que resultem em aglomerações de pessoas. O decreto sugere que essas atividades sejam transmitidas ao vivo pelas redes sociais, com a participação de, no máximo, 10 pessoas.
Servidores
O decreto também suspende as férias de todos os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e determina medidas obrigatórias de profilaxia para os servidores públicos municipais.
Além disso, qualquer servidor que apresentar sintomas condizentes com o quadro de Covid-19 será afastado por 14 dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. Assim como todo servidor que voltou de viagem ao exterior a menos de 14 dias deverá ficar afastado do serviço, pelo mesmo período, sem prejuízo de sua remuneração.
Todos os servidores com mais de 60 anos devem permanecer em suas residências e, se for possível, exercerá suas atividades pelo sistema home-office, exceto os funcionários do setor de saúde. E sempre que entrar em um órgão público municipal, todas as pessoas, servidores ou não, devem obrigatoriamente higienizar as mãos, preferencialmente, com água e sabão, ou com álcool gel.