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Municípios devem alterar decretos que autorizam a realização de atividades suspensas pelo governo estadual

Os municípios em desconformidade com o decreto estadual possuem o prazo de 24 horas para se adequarem

Foto: Divulgação/TCES

Com prazo de 24 horas, 10 municípios capixabas devem alterar ou revogar decretos que estejam em desconformidade com a decisão estadual de fechar determinados estabelecimentos durante os 14 dias de fechamento total. A decisão foi definida em caráter de urgência pelo conselheiro Marco Antônio da Silva, e foi votada por unanimidade na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo desta terça-feira (23).

Foram detectados em alguns decretos municipais, irregularidades como a autorização do funcionamento de restaurantes, lanchonetes, academias, óticas e salões de beleza durante o período de fechamento total.

Os municípios que apresentaram incoerência com o decreto estadual, segundo Tribunal de Contas do Estado são: Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Ibiraçu, Iúna, Linhares, Santa Leopoldina, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Velha. Estas cidades possuem um prazo de 24 horas para se adequarem aos parâmetros exigidos pelo Governo Estadual, sob pena de multa diária.

Foram analisados os atos normativos expedidos entre os dias 17 e 19 de março além dos sites dos municípios. Ao todo, foram encontrados decretos de 50 municípios.

Neste mesmo período de pesquisa, 28 municípios não possuíam atos normativos, segundo a área técnica do TCE-ES. Sendo assim, estas prefeituras também tem o prazo de 24 horas, para a elaboração e publicação de normas locais, também sob a pena de multa.

Ações de alto risco

De acordo com o conselheiro relator, Marco Antônio da Silva, a divulgação de decretos que liberam o funcionamento destas atividades, apresenta risco grave ao público e ao direito à vida.

“As determinações visam evitar o agravamento da pandemia em todo território do Espírito Santo, que se encontra com hospitais superlotados, e à beira do colapso. Deste modo, coaduno com o entendimento apresentado pela área técnica, no sentido de que eventual alegação de autonomia dos municípios não pode servir de justificativa para descumprir o decreto estadual, e assim flexibilizar as medidas restritivas nele previstas, restando evidenciado que a falta de um esforço conjunto que os entes federados, por meio de seus gestores, por certo, fragilizará o combate à pandemia”, salientou.

Sobre a autonomia dos municípios em determinar normas em desacordo com o Estado, a área técnica explicou que apesar do decreto estadual estabelecer normas aos municípios, fica preservada a autonomia das prefeituras para a adoção de medidas mais restritivas do que as previstas.

“Deixa claro, com isso, que um ente municipal, apesar de dotado de autonomia dentro de sua esfera de competência, não pode adotar medidas que mitiguem ou contrariem as medidas sanitárias adotadas pelo Estado”, pontuou.

Além das cidades em desconformidade com o Estado e das prefeituras que não possuem atos normativos, o TCE-ES também determinou que todos os 78 municípios capixabas registrem as ações de fiscalização que estão sendo feitas para impedir o aumento do contágio pelo novo coronavírus.

Estes registros devem ser feitos em relatórios assinados pelas equipes responsáveis com fotografias ou documentos, ou até mesmo outras maneiras que comprovem a efetivação da fiscalização.

* Com informações do Tribunal de Contas do Espírito Santo