A cada ano, novos nomes para registros de crianças entram na moda e caem no gosto de papais e mamães. Como em todos os anos, o Portal Registro Civil divulga quais são os principais e mais escolhidos para meninos e meninas. Algum palpite.
De acordo com os dados, o Espírito Santo segue a tendência nacional. Lideram as listas capixabas e em todo país os nomes Miguel e Helena. Nos cartórios do estado, neste ano, foram registrados como Miguel um total de 152 crianças. Como Helena, 136 meninas nasceram em 2019. Em todo o Brasil, foram 3363 ‘Migueis’ e 3399 ‘Helenas’.
Nas listas ainda têm destaques outros nomes muito comuns, como Heitor (135) e Arthur (117), para meninos, e Alice (116) e Laura (114) para meninas. As novidades ficaram por conta dos nomes Liz (50) e Bento (35), que entraram no ranking dos 50 nomes mais registrados no Espírito Santo em 2019.
Para o presidente do presidente do Sindicato dos Cartórios do Estado (Sinoreg-ES), Márcio Valory afirma que as pessoas estão optando pela simplicidade na escolha dos nomes dos filhos. Ele ainda explica que é preciso ter cuidado na hora de escolher o nome. “O objetivo é sempre preservar a criança. Por isso é preciso evitar nomes que possibilitem que a pessoa seja ridicularizada no futuro”, disse.
Registrar uma criança é um momento especial e importante para toda família, mas é preciso estar atento, pois o oficial do registro civil pode se negar a fazer o registro, se considerar que o nome expõe a criança a situações vexatórias. Valory lembra ainda que, se os pais realmente quiserem o nome recusado pelo cartório, é preciso buscar a autorização de um juiz.
O registro de nascimento é um procedimento obrigatório quando nasce uma criança, sendo a certidão de nascimento o primeiro documento de cada um.
Os pais devem levar ao Cartório de Registro Civil os seguintes documentos:
– RG e CPF;
– Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
– Declaração de Nascido Vivo (DNV), a folha amarela recebida na maternidade/hospital.
Na ocasião dos pais não serem casados e a mãe for sozinha ao cartório, será necessário que o pai providencie uma declaração reconhecendo a paternidade. E, para casos em que os pais são menores de 16 anos, o registro poderá ser feito, sendo prudente a presença conjunta de um parente próximo, por exemplo, mãe, pai ou avós.