Uma piada é sempre uma boa pedida para deixar o ambiente mais agradável e demonstra bom humor. No entanto, há certos momentos em que a brincadeira não é bem-vinda. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra que uma noiva aprendeu isso da pior forma possível.
Nas imagens, noivos e convidados estão diante do juiz de paz, que realiza a cerimônia. Quando o noivo é questionado com a tradicional pergunta “você aceita?”, ele prontamente responde o esperado sim. No entanto, na vez da noiva, ela diz não.
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Após a resposta, noivos e padrinhos riram da situação, pois, obviamente, tudo não passou de uma brincadeira. O que eles não esperavam era a atitude do juiz de paz, que cancelou a cerimônia.
“Não, não pode brincar”, disse ele. A noiva tenta reverter a situação e pede desculpas, mas o juiz continua: “Não tem desculpa. É coisa séria. A pergunta é a principal do casamento”.
Depois disso, o juiz orienta que os noivos marquem uma nova data para que seja, enfim, realizada a cerimônia. Veja o vídeo:
O juiz agiu certo?
A decisão do juiz dividiu opinião de internautas, que acham que ele poderia relevar. Outros, no entanto, comentaram que a atitude foi correta, pois a noiva poderia estar, de fato, indecisa.
De acordo com o advogado Bruno Deorce, a decisão do juiz foi realizada com base no artigo 1.538, da lei número 10.406, de 2002, do Código Civil.
“Uma brincadeira pode colocar tudo a perder. A lei prevê que o casamento pode ser imediatamente suspenso, sendo a negativa de um dos nubentes e a sua solene vontade, um dos requisitos. O mais interessante é que por mais que o nubente desfaça a brincadeira e tente se retratar, essa retratação não pode ser imediata, ou seja, tem que se marcar um novo dia”.
Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
I – recusar a solene afirmação da sua vontade;
II – declarar que esta não é livre e espontânea;
III – manifestar-se arrependido.
Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
“Há outra hipótese de suspensão, que é a coação. Quando o nubente está fazendo aquilo sem sua livre e espontânea vontade. Essas hipóteses podem suspender imediatamente o casamento”, concluiu Deorce.
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