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Criminalistas do ES explicam por que Suzane Von Richthofen foi solta

Ela deixou penitenciária em Tremembé na tarde desta quarta (11). Libertação ocorre 20 anos após morte dos pais dela, crime pelo qual Suzane foi condenada

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução

Suzane von Richthofen, presa desde 2002 por matar os pais, Marísia e Manfred Von Richthofen, foi solta na tarde de quarta-feira (11) da Penitenciária Feminina de Santa Maria Eufrásia Pelletier, localizada em São Paulo. 

A acusada foi condenada a 39 anos e 6 meses de prisão, no entanto, ela conseguiu diminuir seu tempo na cadeia e responderá no regime aberto. 

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Para entender melhor como funciona e quais são as regras do regime aberto, o programa Fala ES, da TV Vitória/ Record TV, conversou com o advogado criminalista Rivelino Amaral. 

"A lei no nosso país prevê que as pessoas só podem ficar presas por no máximo 40 anos, e além disso, elas possuem o direito de progredir o regime de cumprimento de pena com o passar o tempo", destacou o especialista. 

Segundo o especialista, na legislação brasileira, por meio do art. 33 do Código Penal, há três tipos de regime de cumprimento de pena: o fechado, o semiaberto e o aberto.

-Regime fechado: a pessoa fica o tempo todo e todos os dias no presídio;
-Regime semiaberto: dá o direito da pessoa sair para trabalhar e voltar para o presídio a noite;
-Regime aberto: dá o direito de sair, ficar solta e cumprir algumas exigências da vara de execuções penais. 

Além disso, segundo o advogado, pela lei de execução penal, há dois requisitos necessários para haver progressão do regime: primeiro é o tempo e o segundo o bom comportamento.

"Na progressão pelo tempo, é previsto uma infinidade de períodos que a pessoa vai passando, até ir para o aberto. Já o segundo, de bom comportamento, o diretor do presídio vai dizer se essa pessoa está cumprindo ordens e o acusado deve passar por análises de psicólogos, psiquiatras para analisar o perfil", explicou. 

O juiz também destaca que, o objetivo de prender as pessoas são três: punir- algo que você fez é errado-, prevenir- mão fazer com que faça novamente- e ressocializar o indivíduo na sociedade. 

Regras serão observadas

Segundo o pós-doutor em Criminologia, Rafael Boldt, no caso da Suzane, foi considerado o tempo de pena para as mudanças de regime: do fechado para o semiaberto e agora o aberto. 

"Suzane era primária, porém foi condenada em um crime hediondo. Considerando a data em que o crime foi praticado, para preencher o requisito temporal ela precisava cumprir 2/5 da pena", destacou o criminalista. 

Ainda segundo o especialista, no regime aberto, ela deveria ir para um estabelecimento chamado Casa de Albergado. Mas, como no estado de São Paulo não possui, ela irá para casa.

"Ela precisará observar algumas regras nesse caso, como proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, comparecer em juízo para justificar suas atividades, não mudar de endereço sem comunicar o juízo, entre outras", afirmou. 

Pessoa pode ter a regressão do crime 

Além disso, segundo o especialista, em determinados casos, pode ocorrer a  regressão de regime. Sendo esse caso, a transferência de um reeducando de um regime mais brando de cumprimento de pena (aberto ou semiaberto) para um regime mais severo (semiaberto ou fechado) em decorrência de atitude cometida pelo réu no decorrer do cumprimento da pena.

Histórico da progressão de crime de Suzane 

Em outubro de 2015, a Justiça concedeu a Richthofen progressão ao regime semiaberto, quando passou a ter permissão para deixar a cadeia em saídas temporária em algumas datas, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados, Natal e Ano Novo.

Richthofen também estuda Biomedicina em uma universidade em Taubaté desde 2021, direito concedido a presos com bom comportamento. Ela tinha autorização para deixar o presídio no horário das aulas.

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