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Motorista que atingiu casal no ES é autuado por homicídio culposo; o que diz a lei?

O condutor dirigia a caminhonete que atingiu um casal que trocava o pneu do carro no acostamento da ES-060. Caso foi registrado na manhã de sábado (06)

Gabriel Barros , Maria Clara Leitão

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução / Instagram

O motorista que atingiu um casal de jovens na rodovia ES-060, em Itapemirim, no Litoral Sul do Espírito Santo, na manhã de sábado (06), foi autuado por duplo homicídio culposo. O condutor, de 35 anos, estava embriagado no momento do acidente, e também foi autuado por este crime.

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Mas muitos leitores do Folha Vitória se questionaram porque o motorista não foi enquadrado em homicídio doloso, ou seja, quando alguém tira a vida de outra com a intenção de causar a morte. Principalmente ao ser motivado pelo uso de bebida alcoólica. 

A reportagem foi atrás de especialistas da área do Direito que explicaram a diferença entre a atuação dos casos considerados dolosos e culposos.

Por que motorista que dirige embrigado e causa morte não é autuado por dolo e responde em liberdade?

A advogada especialista em Direito de Trânsito, Gessica Costa Rabbi, explica que a autuação culposa em casos como o do casal que morreu em Itapemirim acontece porque há imprudência do motorista, mas não a intenção de matar, o que justificaria a autuação por dolo.

"Em um crime de homicídio na direção de veículo automotor sob a influência de álcool, como no caso, houve o resultado morte, mas não a intenção. Quando um motorista assume a direção de veículo automotor sob a influência de álcool, ou qualquer substância psicoativa, age com imprudência e negligência, colocando a sua vida e a de outros em perigo", explica.

A advogada lembra que, segundo o previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, o homicídio culposo na direção de veículo automotor acontece quando o condutor estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. 

A pena de reclusão pode chegar a oito anos. O motorista também pode ter a habilitação suspensa.

Já o especialista em Direito Público e Criminal, o advogado Sandro Americano Câmara explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a embriaguez e o excesso de velocidade, sem outras peculiaridades que indiquem conduta criminosa, não justificam o dolo em casos de morte ou lesão corporal por acidente automobilístico.

"É necessário que fique bem caracterizada a intenção específica e deliberada do agente em causar os resultados em questão (morte ou lesão corporal), nos termos do que vem decidindo o STJ", disse.

O advogado explicou ainda que se não há riscos à ordem pública ou à investigação, e nem que acusado cometa novamente o crime, ele poderá responder o processo em liberdade. 

"Nesses casos, o magistrado determina a suspensão da habilitação para condução de veículo automotor até a conclusão do caso na Justiça", acrescentou Sandro.

Além disso, também é destacado que medidas de restrição também podem ser estipuladas por meio de decisão judicial. 

Relembre o caso 

O professor Maicon Ataliba, de 26 anos e a namorada, Ingrid Moreira, de 19 anos, morreram após serem atingidos por um motorista embriagado que conduzia uma caminhonete S10, na manhã de sábado (06).

Eles estavam no acostamento, onde Maicon trocava o pneu do carro em que estava, um Chevrolet Cruze. O caso foi registrado na rodovia ES-060, em Itapemirim, no Litoral Sul do Espírito Santo.

Os dois chegaram a ser socorridos para hospitais da região, mas não resistiram aos ferimentos. Uma terceira pessoa que estava no veículo ficou ferida.

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