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Paralisação dos rodoviários completa 24 horas e mais garagens amanhecem fechadas nesta quarta-feira

A garagem das empresas Praia Sol e Vereda, no município de Vila Velha, também amanheceu fechada

Foto: Luana Damasceno/ TV Vitória

Usuários do Sistema Transcol terão mais um dia difícil nesta quarta-feira (13). Como anunciado na terça (12), representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Espírito Santo (Sindirodoviários) passaram a noite em frente a garagem da empresa Santa Zita, em Viana. Agora,  além dela, a garagem das empresas Praia Sol e Vereda, no município de Vila Velha, também amanheceu fechada.

A paralisação dos rodoviários teve início às 04 horas de terça-feira, quando eles se reuniram em frente a garagem da empresa para impedir a saída dos ônibus. A jornada de trabalho reduzida e a insegurança dentro dos coletivos na Grande Vitória são as principais reivindicações dos rodoviários. 

A Santa Zita é responsável pela operação das linhas que atendem maior parte do município de Viana e também alguns bairros de Cariacica.  Linhas importantes, como 500, 504, 509, 515, 526, 591 e 700 operam pela empresa e foram afetadas com a paralisação. Além disso, os ônibus das linhas 1900, 1901 e 1903, que operam no sistema Seletivo, também não estão circulando.

Pedido de liminar
Por meio de nota, o GVBus afirmou que a paralisação fere a Lei de Greve, que prevê a publicação de edital informando à população sobre esse tipo de situação com 72 horas de antecedência. Por isso, o sindicato das empresas protocolou um pedido de liminar para suspender a greve dos rodoviários.

No início da noite, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) informou que o desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais analisou o pedido. Segundo o TRT-ES, a petição foi protocolada dentro de um processo já existente, no qual não cabe pedido de ilegalidade de greve.

De acordo com o despacho do desembargador, o processo em andamento está discutindo a interpretação de uma norma coletiva, ou seja, é de natureza jurídica. Pelo fato de o pedido ser referente a ilegalidade de greve, o mesmo deve ser tratado em outro tipo de processo, um novo dissídio coletivo de greve, já que é um pedido de natureza econômica.

O GVBus foi procurado para comentar sobre o despacho, mas não retornou até o fechamento da matéria.