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Seguro automotivo ou proteção veicular? Entenda as diferenças na hora de contratar os serviços

Procon-ES aponta que preço não deve ser o único critério de comparação quando motoristas forem escolher entre as modalidades

Foto: Reprodução

Na hora de proteger o próprio veículo, os motoristas devem ficar atentos pois há diferenças entre proteção veicular e seguro automotivo. O assunto chamou a atenção após o caso de um consumidor em Linhares, no Norte do Estado, ter um ataque de fúria ao constatar que a empresa de proteção veicular contratada por ele não arcou com os danos causados em seu automóvel após um acidente. O homem pichou o próprio carro e o deixou na porta da empresa em protesto.

De acordo com diretor-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Espírito Santo (Procon-ES), Rogério Athayde, o preço menor cobrado pelas empresas de proteção veicular costuma ser um fator de atração para os motoristas.

"Essa nova modalidade dá mais liberdade ao consumidor em procurar e contratar o que mais se adequa às suas necessidades e ao seu poder aquisitivo. Mas há diferenças que é preciso levar em conta", destaca, acrescentando que essa alternativa surgiu no mercado há menos de cinco anos e, daí, costumam surgir dúvidas.

Uma das diferenças é a forma como seguradoras e empresas lidam com o serviço. "Numa seguradora, a cobertura de um prejuízo é indicada num contrato. Agora, na proteção veicular, em caso de um sinistro, o prejuízo é rateado entre todos os associados, como numa cooperativa. Nesse caso, é preciso que haja dinheiro em caixa", aponta. É com a mensalidade paga por cada um dos associados que um fundo de reserva comum é criado para ser utilizado em casos de acidente, furto, roubo ou incêndio.

Athayde também lembrou que as seguradoras são regidas por normas e por uma superintendência específica ligada ao Ministério da Fazenda, a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

"Quando se contrata uma seguradora, a atuação dela está sob as diretrizes e sob o crivo do Código de Defesa do Consumidor. Já as empresas de proteção veicular respondem de acordo com o Código Civil. Isso não significa que o consumidor estará desprotegido, mas é preciso se atentar para a possibilidade do caso ter que ser judicializado. O Procon também está à disposição em caso de alguma dúvida ou para análise de contrato", ressalta.

Para o Sindicato das Seguradoras do Rio Janeiro e Espírito Santo, o valor oferecido ao consumidor para a proteção veicular é menor, mas o barato pode sair caro.

“O seguro de automóvel possui grande variedade de coberturas, como: seguro compreensivo de roubo, furto e incêndio, o de Responsabilidade Civil Facultativo e o de Acidentes Pessoais de Passageiros. Por isso, é importante que o consumidor busque um corretor de seguros credenciado para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades e não caia em propaganda enganosa”, explica Antônio Carlos Costa, presidente do Sindicato das Seguradoras do RJ/ES.

Vantagens e cuidados

Walter Matias, representante do Grupo ANASP, explica que as associações de proteção veicular analisam somente o veículo na hora de definir o preço da taxa, diferentemente das seguradoras, que avaliam o perfil do segurado (onde mora, se tem garagem, idade, entre outros).

Ele acrescenta que a maioria das associações busca reduzir a sinistralidade. "A maioria dos veículos protegidos pelas associações possuem rastreadores. Essa ação faz com que o índice de roubo de carros para os associados se torne muito menor", explica. Outros fatores também devem ser levados em conta, segundo ele. "As associações têm planos para os motoristas de aplicativo enquanto que as seguradoras não têm interesse em fazer este tipo de seguro."

Ao optar por uma empresa de proteção veicular, o conselho do Procon-ES é que o consumidor fique atento ao histórico, ao tempo de mercado e o lastro financeiro da instituição. São mais de 1.700 empresas desse formato atuando no país, de acordo com a Agência de Auto Regulamentação das Associações de Proteção Veicular (AAAPV).