*Artigo escrito por Luciana Júdice, advogada especialista em Direito Processual Civil e procuradora do Estado do Espírito Santo
O jornalismo brasileiro perdeu uma de suas maiores personalidades neste início de ano. Para além da morte de Glória Maria, um ícone da nossa televisão, que enfrentava uma batalha contra um câncer no cérebro, uma nova guerra será travada, esta agora em âmbito familiar, envolvendo a sucessão patrimonial da jornalista, que deixa duas filhas adotivas e uma herança milionária.
Seu inventário compreende um patrimônio que inclui carros, móveis e investimentos bancários. Os bens da apresentadora estariam avaliados em R$ 50 milhões. E muito antes de sua morte, uma disputa em relação aos bens já existiu entre familiares, segundo a própria jornalista já revelou.
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Semanas antes de morrer, Glória Maria fez um planejamento sucessório, importante instrumento jurídico para que a transferência dos bens ocorra de maneira mais transparente, eficaz e tranquila possível para suas filhas. Em linhas gerais, é uma maneira de organizar, antecipadamente, como ficará o patrimônio após seu óbito.
Contudo, o procedimento, por si só, não garante as filhas de Glória Maria, atualmente com 14 e 15 anos, tenham acesso a todos os recursos deixados pela mãe. Por ora, as meninas precisarão de um tutor para administração do patrimônio até que atinjam a maioridade. Para essa função, foi escolhida a atriz Regina Casé, conforme disposição no testamento da jornalista.
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Em resumo, a função de um tutor(a) está vinculada a garantir a criação, educação, o lazer, a assistência, a integridade física, o desenvolvimento moral e intelectual das menores na ausência de sua mãe. Sendo assim, Regina Casé assistirá e representará as filhas de Glória Maria em todas as situações necessárias.
Ainda que tenha sido indicada por Glória Maria em testamento, a tutela só será conferida à Regina Casé por intermédio de pedido judicial realizado 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão.
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Feito isso, a tutora passará a gerir os recursos deixados por Glória Maria visando o melhor interesse das menores e, ainda, deverá prestar contas ao judiciário quanto à disposição dos bens, sempre observando a forma como foi indicada no testamento ou em outro documento autêntico.
No entanto, quanto atingirem a maior idade, o instituto da tutela deixará de existir e as filhas de Glória Maria poderão administrar o patrimônio como quiserem.
Mas não são apenas os ricos, famosos e empresários que podem ou precisam pensar no planejamento sucessório. Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve cuidar da sua proteção e, consequentemente, da sucessão, independentemente da idade dos herdeiros ou para quem os bens ficarão.
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Para quem opta por esse procedimento, é importante ficar atento a alguns detalhes, como não confundir o patrimônio pessoal com o empresarial. Desse modo, o planejamento sucessório poderá, ainda, garantir outros benefícios, como redução de custos e encargos com impostos, além da prevalência da vontade do formador e preservação dos bens.
Um planejamento sucessório eficiente é uma forma de ser justo com todos à sua volta, de acordo com sua vontade, evitando anos de disputas judiciais e “dor de cabeça” para os herdeiros. Sendo assim, a figura de um advogado especialista no assunto é crucial para elaborar a melhor modalidade sucessória.