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Ciclista internado após queda de passarela na BR-101 está com problemas de audição

Jefferson Carriço Queiroz estava voltando de um banco, em cima de uma bicicleta, quando a estrutura caiu, por volta das 21h da última quarta-feira (7)

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Felipe Reis/Secom Linhares

O ciclista Jefferson Carriço Queiroz, de 27 anos, que ficou ferido após uma passarela ser derrubada por uma carreta na BR-101, em Linhares, na região Norte do Espírito Santo, enfrenta problemas de audição após o acidente. 

A informação é do vizinho de Jefferson, o empresário Júlio César Parmainni, que estava ao lado da família do jovem e contou sobre o acidente que deixou o rapaz ferido, ocorrido na última quarta-feira (7). 

De acordo com ele, Jefferson, que trabalha com transporte de alimentos, estaria voltando de um banco, em cima de uma bicicleta, quando a passarela caiu, por volta das 21h.

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"Ele estava vindo do banco para casa, ele tinha ido ao banco ver o extrato e se tinha caído o pagamento dele. Ele está sempre de bicicleta, foi nesse momento que ocorreu o acidente", relatou. 

Segundo Júlio Cesar, o vizinho foi socorrido instantes depois da queda da passarela por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado ao Hospital Rio Doce, onde segue internado. 

As irmãs e a mãe de Jefferson foram se juntar a ele no hospital, e ficou a cargo de Júlio César recolher a bicicleta do amigo, que ficou entre os escombros da passarela. 

No momento do acidente, Júlio Cesar estava com um sobrinho de Jefferson e precisou deixar a criança em casa, com a esposa e a própria filha, para ir recolher a bicicleta. 

Ele esclarece que Jefferson não quebrou as pernas, mas teve lesões nos dois membros, além de estar com a audição de um dos ouvidos afetada. 

"Ele está com lesões nas duas pernas e na cabeça, e não está ouvindo bem em um dos ouvidos", disse. 

Ele informou ainda que o jovem segue hospitalizado e tem contato com familiares apenas em momentos de visita, uma vez que a família não pode acompanhá-lo no hospital. 

"A família não pode acompanhar, só vê ele nos momentos de visita. Como somos amigos e vizinhos, prezamos um pelo outro".

Relembre o caso

Foto: Reprodução

Uma carreta que transportava uma prancha com duas retroescavadeiras derrubou uma passarela no quilômetro 149 da BR-101, em Linhares, na noite da última quarta-feira (7). 

O acidente ocorreu por volta de 21h12, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e deixou o trânsito no local totalmente interditado nos dois sentidos.

A passarela teria tombado após a lança de uma das retroescavadeiras ter atingido a estrutura. 

Além disso, a autoridade explica que o acidente aconteceu porque o caminhão apresentou dimensões excedentes ao limite da legislação e não possuía tal licença.

Motorista de carreta perdeu 12 pontos na carteira

Foto: Felipe Reis/Secom Linhares

O condutor da carreta recebeu duas multas que somam R$ 488,70 e perdeu 12 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Segundo o inspetor Costa Negro, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor não possuía Autorização Especial de Trânsito (AEP). O documento é necessário para qualquer veículo que necessita transitar acima das dimensões estabelecidas. 

Veja o vídeo do acidente:

O inspetor Costa Negro também esclarece que a primeira multa grave foi aplicada pelo fato do motorista transitar com veículo com carga superior aos limites estabelecidos pela legislação ou sinalização.

Neste caso, o condutor foi multado em R$ 195, 23 e penalizado com menos cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nela, ele será enquadrado no inciso IV, presente no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele especifica:

Art. 231. Transitar com o veículo:

IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Além disso, o motorista também será enquadrado na multa gravíssima, ao transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. O valor é de R$ 293,47, além de menos sete pontos na carteira. Confira:

I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023). 

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