Ciclista internado após queda de passarela na BR-101 recebe alta neste sábado
A informação foi confirmada pela mãe do jovem, Valdineia Carriço, na manhã deste sábado (17)
O ciclista Jefferson Carriço Queiroz, de 27 anos, que ficou ferido após uma passarela ser derrubada por uma carreta na BR-101, em Linhares, na região Norte do Espírito Santo, vai receber alta do hospital neste sábado (17).
A informação foi confirmada pela mãe do jovem, Valdineia Carriço na manhã deste sábado. De acordo com ela, o hospital onde o rapaz está internado, deu a boa notícia.
"Ele vai ter alta hoje. Me ligaram para ir para lá. Minha filha já está no hospital e passou a noite com ele. Eu passei de quarta para sexta na unidade com ele. Estou aqui no Centro agora toda feliz que ele vai ter alta", contou Valdineia ao Folha Vitória.
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Jefferson foi transferido nesta semana do Hospital Rio Doce para o Hospital Linhares Medical Center (LMC), onde conta com plano de saúde, de acordo com a mãe.
Jovem apresentou problemas de audição
Após o acidente, Jefferson apresentou problemas de audição e ouvia mal em um dos ouvidos, de acordo com o vizinho e amigo do jovem, o empresário Júlio César Parmainni.
Ele esclareceu também que Jefferson não quebrou as pernas, mas teve lesões nos dois membros, além de estar com a audição de um dos ouvidos afetada.
"Ele está com lesões nas duas pernas e na cabeça, e não está ouvindo bem em um dos ouvidos".
RELEMBRE O CASO
Uma carreta que transportava uma prancha com duas retroescavadeiras derrubou uma passarela no quilômetro 149 da BR-101, em Linhares, no dia 7 de fevereiro.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu por volta de 21h12 e deixou o trânsito totalmente interditado nos dois sentidos.
A passarela teria tombado após a lança de uma das retroescavadeiras ter atingido a estrutura. Além disso, a PRF explicou que o acidente aconteceu porque o caminhão apresentou dimensões excedentes ao limite da legislação e não tinha tal licença.
Motorista de carreta perdeu 12 pontos na carteira
O condutor da carreta recebeu duas multas que somam R$ 488,70 e perdeu 12 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
VEJA O VÍDEO DO ACIDENTE
Segundo o inspetor Costa Negro, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor não tinha Autorização Especial de Trânsito (AEP). O documento é necessário para qualquer veículo que necessita transitar acima das dimensões estabelecidas.
O inspetor também esclareceu que a primeira multa grave foi aplicada pelo fato do motorista transitar com veículo com carga superior aos limites estabelecidos pela legislação ou sinalização.
Neste caso, o condutor foi multado em R$ 195, 23 e penalizado com menos cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nela, ele será enquadrado no inciso IV, presente no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele especifica:
Art. 231. Transitar com o veículo:
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Além disso, o motorista também foi enquadrado na multa gravíssima, ao transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. O valor é de R$ 293,47, além de menos sete pontos na carteira. Confira:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023).
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