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Cartórios passam a aceitar envio eletrônico de documentos para registros de nascimento e óbito

A medida visa diminuir o fluxo de pessoas nas unidades durante o período de combate ao Novo Coronavírus

Foto: Reprodução

Com o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas no cartórios, as unidades agora vão passar a receber, por via eletrônica, os documentos necessários para a realização de registros de nascimentos e óbitos. 

A medida é temporária e já está valendo em todos os cartórios do País e foi assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofffoli.

Pelo texto da norma, as declarações poderão ser assinadas presencialmente pelos declarantes nos hospitais e posteriormente enviadas por e-mail.

A medida, válida até o dia 30 de abril e os responsáveis pela declaração do registro têm até 15 dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), para comparecer ao cartório para confirmação do ato.

Em caso de óbito as cópias da identidade do falecido e do declarante também poderão ser digitalizadas e enviadas por e-mail, além das demais informações necessárias para que o Cartório emita a certidão. Neste caso também é necessário o comparecimento do declarante, para regularização e retirada do documento, no prazo de 15 dias após o fim do período de Emergência em Saúde Pública.

Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), após o término do período pandemia, as vias físicas das certidões devem ser encaminhadas pelos hospitais aos cartórios para arquivamento, reduzindo o risco de utilização indevida.


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