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Coronavírus: Decreto limita número de pessoas em supermercados e suspende aluguel de imóveis para turismo em Guarapari

A validade das determinações é pelos próximos 30 dias

Aline Couto

Redação Folha da Cidade
Foto: Divulgação

Um novo decreto foi publicado hoje (25), no Diário Oficial do Municípios, pela Prefeitura de Guarapari com o objetivo de conter ainda mais o avanço do Covid-19 no município. Diante da pandemia do coronavírus, as visitas às instituições de longa permanência de idosos, bem como às de tratamentos de dependentes químicos, estão proibida.

Com relação aos supermercados, as medidas publicadas determinam que se deve controlar e limitar o número de pessoas no espaço físico, respeitando o espaçamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, com devida marcação no chão e higienização do estabelecimento. Deve-se também ter atendimento exclusivo aos idosos e gestantes, no horário entre 7h30 e 10h30, em caráter excepcional, quando não for possível a realização de compras por outras pessoas.

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O decreto suspendeu as locações temporárias de casas e apartamentos para atendimento do fluxo turístico e o funcionamento de bares, não impedindo que o estabelecimento realize entrega de produtos (delivery).

O descumprimento das medidas pode acarretar responsabilização, previstas em lei, bem como adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes.

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