Comércio e serviços: veja o que pode e o que não pode funcionar a partir desta quinta-feira no ES
Período de fechamento total anunciado pelo governo é válido entre os dias 18 e 31 de março
O Espírito Santo vai passar por um período de 'fechamento total', válido por 14 dias, iniciados a partir desta quinta-feira (18). A medida, anunciada na tarde de terça-feira (16), impacta a prestação de serviços do comércio, escolas, shoppings e academias, por exemplo.
De acordo com o decreto, poderão funcionar, sem restrições, as atividades consideradas essenciais. Estão listadas pelo governo, serviços como supermercados, farmácias, hortifrutis, atividades industriais, serviços de limpeza urbana, entre outros.
Durante todo o período do decreto, o comércio considerado não essencial não poderá funcionar com atendimento ao público, nem mesmo nas modalidades de drive thru ou take away, quando o cliente vai até o local para fazer a retirada do produto.
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Para os restaurantes e lanchonetes, a regra é restringir o atendimento ao público de forma geral, permitindo apenas o atendimento na modalidade delivery. Os bares estão proibidos de funcionar durante o período do decreto.
Aos domingos e feriados, podem funcionar apenas as atividades e atendimento ao público em farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população de vulnerabilidade, serviço funerário e transporte público coletivo de passageiros. Supermercados, hortifrutis e padarias, por exemplo, não podem funcionar.
Apesar da permissão para o funcionamento dos postos de combustíveis, as lojas de conveniência não podem abrir durante todo o período do decreto, que se encerra em 31 de março.
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Nas igrejas, a recomendação do governo é que missas e cultos sejam realizados por meio virtual e sem a presença de fiéis. Nos hotéis e pousadas, está permitido o atendimento de 50% do limite da capacidade de hóspedes.
Também não podem funcionar as academias em quaisquer modalidades, bem como as atividades educacionais presenciais em todos os níveis. Cursos livres presenciais também estão suspensos, ficando liberadas apenas as atividades educacionais presenciais, sejam de capacitação e treinamento, das áreas de saúde e segurança pública.
O sistema Transcol vai continuar operando com 100% da frota durante a vigência do decreto. No entanto, o passe-escolar estará suspenso pelo prazo de 14 dias nos ônibus.
Veja a lista das atividades consideradas como essenciais no Espírito Santo:
1 - Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2 - Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 - Atividades industriais;
4 - Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 - Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 - Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7 - Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 - Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
9 - Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10 - Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;
11 - Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12 - Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13 - Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14 - Serviços funerários;
15 - Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 - Atividades da construção civil;
17 - Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 - Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 - Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20 - Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 - Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
22 - Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
23 - Atividade, de pesca no mar; e
24 - Atividade, de locação de veículos.